Direitos da população LGBT começam a ser respeitados a partir de ações movidas no Poder Judiciário, observa Gustavo Gomes da Costa Santos, professor da UFPE
As demandas da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT) nunca foram resolvidas pela via do Poder Legislativo, por meio de projetos de lei. A maioria dos direitos foi adquirida no Brasil a partir de ações movidas no Poder Judiciário, com alguns processos iniciados em tribunais estaduais que seguiram para segundas instâncias até chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), segundo estudos do sociólogo Gustavo Gomes da Costa Santos, professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Esse foi o caminho percorrido pela legalização da união civil homoafetiva, cujo reconhecimento se deu no STF em maio de 2011. Outras ações envolvendo a doação de sangue por homens homossexuais e mudanças no nome social de pessoas transgênero hoje aguardam julgamento no Supremo.
Gomes da Costa afirma que essas demandas costumam seguir o mesmo caminho em países tão diferentes como Estados Unidos e África do Sul. “Há uma tendência mundial segundo a qual as cortes judiciais têm ganhado protagonismo em processos de reconhecimento de demandas desse nicho da sociedade”, informa o pesquisador, que coordena o Grupo de Pesquisa Diversiones – Direitos Humanos, Poder e Cultura em Gênero e Sexualidade, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Segundo ele, isso ocorre porque essas demandas enfrentam resistência de grupos conservadores nas casas legislativas. “No Brasil, a Frente Parlamentar Evangélica e deputados vinculados à igreja católica costumam ser os principais opositores desse tipo de projeto”, avalia.
Os processos de reconhecimento de união estável de casais do mesmo sexo estariam relacionados ao impacto da chegada da Aids no Brasil, onde os primeiros casos foram registrados em 1982, afirma Regina Facchini, antropóloga e coordenadora do Núcleo de Estudos de Gênero Pagu da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). “Nos anos 1980, as mortes entre homens homossexuais por causa da Aids eram muito frequentes. Os parceiros que sobreviveram, em vários casos, perderam até mesmo a casa em que viviam por não serem reconhecidos pela lei. Os processos de reconhecimento de união estável de casais homoafetivos estavam inicialmente ligados a esse tipo de situação e visavam o direito à pensão, aposentadoria ou herança”, conta Regina.
Com a finalidade de atender a essas demandas, em 1995 ocorreu a primeira tentativa de legalizar a união civil entre pessoas do mesmo sexo por meio do Projeto de Lei nº 1.151, de autoria da então deputada federal Marta Suplicy. Apresentado na Câmara dos Deputados em outubro daquele ano, o projeto teve como relator o também então deputado Roberto Jefferson, que propôs o reconhecimento da “parceria civil registrada” – e não união –, além de vetar a adoção de crianças por esses casais.
Gomes da Costa, da UFPE, esclarece que, naquela época, se interpretava que a Constituição estabelecia que as uniões se davam apenas entre homens e mulheres, de maneira que o termo proposto pelo relator procurava facilitar os caminhos da legalização. “Se o projeto mantivesse o termo união civil, resultaria em um pedido de mudança na Constituição e o risco de ele ser barrado nas votações seria maior”, observa Gomes da Costa, que conta que o projeto foi aprovado em uma comissão da Câmara dos Deputados, mas nunca chegou a ser votado no plenário. “O Projeto nº 1.151 foi retirado de pauta em 2001, após um acordo entre os líderes da Câmara”, diz o pesquisador, que estudou todas as iniciativas legislativas que contemplaram o segmento LGBT de 1985, quando houve o retorno dos governos civis, até 2012. Em 2011, a hoje senadora Marta Suplicy protocolou o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 612/2011 para solicitar o reconhecimento legal da união estável entre casais homoafetivos. O projeto teve votação adiada no final do ano passado.
Apesar de os processos em tribunais estaduais e federais passarem a ser mais frequentes depois dos anos 1980, o Judiciário começou a desempenhar um papel relevante na garantia de direitos da população LGBT somente a partir dos anos 1990, quando saíram as primeiras decisões favoráveis ao reconhecimento de casais homoafetivos. “As pessoas entravam nos tribunais estaduais para ter sua união reconhecida para recebimento de pensão, herança ou aposentadoria, os juízes negavam os pedidos, elas recorriam e as ações seguiam para segunda instância”, explica Gomes da Costa. Uma das decisões pioneiras aconteceu em julho de 1996, quando o então juiz federal Roger Raupp Rios, de Porto Alegre, proferiu sentença favorável à inscrição de companheiro homossexual como dependente em plano de saúde
A questão do reconhecimento de casais homoafetivos chegou ao STF em 2008. Naquele ano, a Procuradoria do estado do Rio de Janeiro entrou com uma ação no Supremo – a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132 – para regulamentar o direito de pensão dos seus servidores. “O governo fluminense consultou o STF para saber se deveria reconhecer parceiros de casais homoafetivos para o recebimento de pensão”, relata Thiago de Souza Amparo, professor da Faculdade de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV).
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