Grupo de pesquisa de farmacêuticos da UFRN desenvolve produto com propriedades hidratante, antibacteriana, antiparasitária, antioxidante e antifúngica
Douglas Dourado Oliveira, doutorando vinculado ao Programa de Pós-Graduação de Nanotecnologia Farmacêutica (PPGNANO/UFRN), explica que o sistema nanotecnológico utilizado possibilita contornar as limitações funcionais referentes aos aspectos de odor, textura e sabor do óleo, bem como, aprimora suas propriedades. “A nanoemulsão tem na sua composição uma fase aquosa dispersante e uma fase oleosa dispersa estabilizada por tensoativos. A combinação dos dois momentos propicia que alcancemos uma formulação que não compromete as atividades biológicas e nem sequer a adesão terapêutica por parte do paciente”, coloca o estudante.
Em vídeo, Douglas falou de algumas das características da patente
Ele lista que as nanoemulsões são capazes de promover aumento de biodisponibilidade oral, proteção do ativo frente a ambientes fisiológicos, liberação modificada reduzindo número de administrações, viabilização da administração parenteral devido às gotículas nanométricas do óleo de licuri dispersas em uma fase aquosa fisiologicamente aceita, aumento da área superficial de contato do óleo com a pele, maior penetração e permeação cutânea, permitidas pelo tamanho e fluidez das gotículas, que facilitam a passagem entre as camadas da pele, otimização dos aspectos sensoriais como espalhabilidade, toque e textura e mascaramento de sabor e odor. Esses sistemas podem apresentar duas configurações principais: óleo em água, quando as gotículas de óleo estão dispersas na fase aquosa, e água em óleo, quando gotículas de água estão dispersas na fase oleosa.
As chamadas nanoemulsões são sistemas nanotecnológicos cujas gotículas se encontram na faixa de 20 a 500 nanômetros, situação imprescindível para promover proteção, controle de liberação, permeação, redução de toxicidade e incremento das propriedades biológicas inerentes ao bioativo ㅡ neste caso, o óleo de licuri. É do óleo que as propriedades hidratante, antibacteriana, antiparasitária, antioxidante e antifúngica ‘brotam’.
Dourado acrescenta que o uso do óleo de licuri agrega valor à região Nordeste e ao bioma Caatinga, além de fomentar ciclos de sustentabilidade a partir do aproveitamento das sementes desta espécie. O licuri é da espécie Syagrus coronata (Mart.) Becc pertencente à família das palmáceas, predominante na região do semiárido do Brasil. Das sementes dessa palmeira, obtém-se o óleo fixo de licuri. O Nordeste brasileiro, inclusive, possui imensa diversidade de plantas oleaginosas com potencial biológico promissor, que em sua maioria, têm sido pouco exploradas.
“A tecnologia se encontra em estágio intermediário, quando foram desenvolvidas nanoemulsões veiculando o óleo de licuri. Estas nanoemulsões foram caracterizadas e verificadas quanto a sua estabilidade a longo prazo e sua segurança in vitro. Os próximos passos da pesquisa se referem a estudos de atividade terapêutica in vitro, previsto para finalização até o fim do ano”, descreve Dourado.
Expertise em patenteamento
A nova tecnologia foi desenvolvida em experimentos no Laboratório de Sistemas Dispersos (LaSiD) do Departamento de Farmácia da UFRN, vinculado ao Grupo de Pesquisa Desenvolvimento de Medicamentos. Além de Douglas Dourado, conta com a participação de Matheus Cardoso de Oliveira, Éverton do Nascimento Alencar, Lucas Amaral Machado, Daniel Torres Pereira e Eryvaldo Sócrates Tabosa do Egito, coordenador do grupo.
“O processo de patenteamento garante aos inventores e a universidade proteção da sua propriedade intelectual, sendo passível de realizar transferência desta tecnologia, fomentando as relações entre universidade-indústria, assim como outros setores de interesse. Está inserido em um contexto, numa perspectiva mais ampla, como uma ferramenta que possa ajudar a disponibilizar para a população terapias novas e mais vantajosas para tratamentos diversos”, salienta Sócrates.
O pedido de patente dessa ferramenta passa a integrar o portfólio da vitrine tecnológica da UFRN, invenções que podem ser acessadas no site da Agência de Inovação da UFRN. A patente em si é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores, autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Assim, o depósito de pedido de patente é o primeiro passo para garantir direitos de comercialização exclusiva, por um determinado período, de uma nova invenção com aplicação industrial.
A proteção das tecnologias desenvolvidas por inventores da UFRN tem como objetivo resguardar os direitos patrimoniais da instituição frente aos investimentos intelectuais e financeiros despendidos durante o seu desenvolvimento. Mas permite também que estes novos produtos e processos sejam licenciados por empresas que possam explorá-los comercialmente, gerando recursos para a instituição na forma de royalties, os quais são novamente investidos em inovação.
Fonte: AGIR/UFRN
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