Pesquisadores da UFRN desenvolveram o novo procedimento com ajuda da nanotecnologia
Mais uma nova tecnologia de cientistas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) na área farmacêutica é objeto de pedido para patenteamento. O depósito do registro da propriedade intelectual foi realizado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), no último dia 11 de fevereiro, sob o nome “Nanopartículas gelificadas a partir de microemulsões como veículo de fármacos com limitações biofarmacêuticas e seu processo de obtenção”.
“Esta invenção se destina a administração de produtos farmacêuticos por diversas vias, contemplando as vias tópica, parenteral, transdérmica, nasal e oral”, lista Douglas Dourado Oliveira. O novo produto é fruto da pesquisa desenvolvida na sua tese de doutorado, a qual é vinculada ao Pós-Graduação em Nanotecnologia Farmacêutica (PPGNANO -UFRN), programa formado por uma rede nacional composta por nove instituições de ensino superior do país.
Douglas enfatiza que o procedimento para a administração de produtos farmacêuticos é feito com um novo carreador nanotecnológico, cujo sistema é capaz de veicular fármacos com limitações biofarmacêuticas. Essas restrições, como a baixa solubilidade aquosa e a baixa permeabilidade intestinal, podem fazer com que as substâncias deixem de ser eficazes quanto testadas em animais. Por exemplo, a baixa solubilidade aquosa dificulta a dissolução suficiente em partes do organismo, situação que pode impedir o transporte da substância para o seu local de ação e, assim, impossibilitar que se atinja concentrações terapeuticamente eficazes.
Orientador da tese, o docente Eryvaldo Sócrates Tabosa do Egito explica que as características da nova tecnologia permitem promover a redução de toxicidade e o aumento da atividade terapêutica da substância, além da alta eficiência de encapsulamento do fármaco. Uma das razões é a sua capacidade de aprisionar altas concentrações de fármaco, graças aos formatos da partícula – em redes fibrilares tridimensionais. Além disso, as nanopartículas são produzidas a partir de um sistema termodinamicamente estável, as microemulsões, ofertando ao sistema final estabilidade a longo prazo e tamanho de partículas diminutos (entre 10 e 100 nanômetros), promovendo aumento de solubilidade, permeabilidade e biodisponibilidade.
“Ademais, o produto pode ser desenvolvido até mesmo em farmácia de manipulação graças a facilidade do preparo do método, o qual requer baixa energia, e ao baixo custo, permitido pela natureza termodinâmica das nanopartículas de organogel a partir de sistemas microemulsionados, que é o caso dessa invenção”, pontua o professor do Departamento de Farmácia. Além dos dois, integra o grupo de cientistas responsáveis pela invenção Matheus Cardoso de Oliveira, Éverton do Nascimento Alencar e Lucas Amaral Machado.
Este é o segundo depósito de pedido de patente da UFRN em 2021. No ano passado, com 33 depósitos, a Universidade atingiu um novo patamar no quesito em sua história, suplantando os anos de 2019, 2017 e 2015, quando a Instituição solicitou 31 pedidos. O dado é levado em consideração em diferentes publicações, como o Ranking Universitário Folha e o Ranking Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI), nos quais a Universidade já havia atingido relevância com os números de 2019. Para termos ideia, no Ranking INPI, a UFRN foi top 15 nacional em Depositantes de Patente já no ano passado.
Na UFRN, a Agência de Inovação (AGIR) é a unidade responsável pela proteção e gestão dos ativos de propriedade intelectual, como patentes e programas de computador. Em tempos de pandemia, as orientações e explicações a respeito dos aspectos para patentear uma determinada invenção são dadas através do e-mail patente@agir.ufrn.br ou via aplicativos de mensagens, pelo telefone 99167 6589.
A proteção das tecnologias desenvolvidas por inventores da UFRN tem como objetivo resguardar os diretos patrimoniais da instituição frente aos investimentos intelectuais e financeiros dispendidos durante o seu desenvolvimento, mas também permitir que estes novos produtos e processos sejam licenciados por empresas que possam explorá-los comercialmente, gerando recursos para a instituição na forma de royalties que novamente serão investidos em inovação.
Fonte: ASCOM - Agência de Inovação da Reitoria/UFRN
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