A lei 13.647/18 concederá redução ou isenção do IPI para atividade de pesquisa, desenvolvimento e inovação das empresas
Foi sancionada nesta segunda-feira (11) a Lei 13.674/18, que autoriza empresas de tecnologia da informação e comunicação a receberem isenções tributárias caso invistam em atividade de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
A lei foi sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, que vetou diversos artigos, como o que enquadra entre os gastos passíveis de benefício a modernização de infraestrutura física e de laboratórios nas empresas.
O texto é proveniente da Medida Provisória 810/17, aprovada na Câmara dos Deputados no último dia 8 e no Senado no dia 16, e concede incentivos fiscais como, por exemplo, redução ou isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Ampliação de prazo
A proposição amplia de 3 para 48 meses o prazo para as empresas brasileiras de informática, beneficiadas com incentivos fiscais associados a investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D), reinvestirem valores pendentes.
O projeto é fruto do relatório do deputado Thiago Peixoto (PSD-GO). Uma das novidades incluídas pelo relator é condicionar a concessão dos benefícios fiscais à comprovação, por parte das empresas, de regularidade das contribuições para a seguridade social.
O texto original altera as leis 8.248, que trata da capacitação e da competitividade do setor de informática e automação, e 8.387, ambas publicadas em 1991. Essas leis já exigem que empresas apresentem contrapartida para recebimento de incentivos fiscais, que pode se dar por meio de investimentos em P&D. A nova lei acrescentou como possibilidade os investimentos em inovação.
Vetos
Os artigos que enquadravam os gastos em aquisição, implantação, ampliação e modernização de infraestrutura física e de laboratórios como dispêndios de pesquisa, desenvolvimento e inovação foram vetados. Pelo PLV enviado à sanção, esses gastos poderiam atingir até 20% do total.
Também houve veto à possibilidade de o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento das obrigações tratadas na lei serem realizados por amostragem ou com o uso de ferramentas automatizadas.
Pela nova lei, as empresas beneficiárias encaminharão anualmente ao Poder Executivo relatórios descritivos das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação previstas no projeto elaborado e dos resultados alcançados, além de relatório consolidado e parecer conclusivo acerca dos demonstrativos elaborados por auditoria independente.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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