UFBA inclui vagas de graduação reservadas às pessoas trans e refugiados em todos os seus 88 cursos
A Universidade Federal da Bahia (UFBA), através do seu Conselho Acadêmico de Ensino (CAE), assegurou a continuidade da política de reserva de vagas na seleção para os cursos de graduação, conforme dispõe a Resolução nº 07/2018. A inclusão de vagas reservadas às pessoas trans (transexuais, transgêneros e travestis) e imigrantes ou refugiados em situação de vulnerabilidade é uma das novidades e importante conquista social incluída pela nova legislação aprovada, que também decidiu pela criação de comissões para garantir a efetividade da política de cotas para as pessoas negras e evitar fraudes.
O pró-reitor de Ensino de Graduação, Penildon Silva Filho, afirma que a política de reserva de vagas é um indicativo de que a universidade pública promove os direitos humanos, em um momento em que é tão necessário defendê-los. Em sua avaliação, a inclusão das duas novas categorias é um avanço na política de cotas da UFBA, que teve início a partir do ano de 2004.
“As cotas representam a efetivação de direitos para essas pessoas”, disse o pró-reitor, que considera ser muito importante o acolhimento dos refugiados, sobretudo diante do cenário atual de crises que afetam todo o mundo, e também das pessoas trans, que costumam ser as mais fragilizadas da comunidade LGBT, particularmente na questão do acesso ao ensino formal e ao mercado de trabalho.
Direitos humanos
Serão admitidos até quatro estudantes além do número de vagas estabelecidas para cada curso, sendo uma vaga para índios aldeados, uma vaga para moradores das comunidades remanescentes dos quilombos, uma vaga para pessoas trans e uma vaga para imigrantes/refugiados em situação de vulnerabilidade. Assim, estarão acessíveis para esses públicos um total de 352 vagas nos 88 cursos de graduação da UFBA, além das 4.492 vagas oferecidas anualmente por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSu) de 2019. O edital de acesso a essas vagas, que está com inscrições abertas até o dia 23 de janeiro, está disponível neste link.
De acordo com a Resolução e a Lei de Cotas (Lei nº 12.711/12), 50% das vagas nos cursos de graduação da UFBA continuam reservadas para estudantes que cursaram, integralmente, o ensino médio em escolas públicas. Metade dessas vagas será destinada a estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita.
As vagas reservadas serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos, indígenas e por pessoas com deficiência, em proporção ao total de vagas igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população do Estado da Bahia, em conformidade com o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
O número de ingressantes por reserva de vagas na UFBA aumentou 7,5% entre 2016 e 2017. O total desses estudantes na graduação, em 2016, foi 7.653, e em 2017 foi 8.251, segundo o boletim UFBA em Números 2018.
A presidente do CAE, Sônia Maria Guedes, explica que a criação das duas novas categorias na política de cotas da universidade foi proposta pela Pró-reitoria de Ensino de Graduação (Prograd), em uma construção coletiva com a participação dos movimentos sociais e representantes estudantis. “A UFBA é uma universidade inclusiva, que garante direitos para todas as pessoas e tem uma atenção especial com aquelas que são mais discriminadas”, disse.
Sônia observa que a diversidade no ambiente acadêmico estimula reflexões, relações mais enriquecedoras e deve motivar o respeito aos outros e às diferenças. “Esse é o maior ganho que temos na universidade e que precisamos aprender enquanto sociedade”.
Efetividade das cotas será verificada por comissão
Outra novidade introduzida pela Resolução nº 07/2018 será a criação de comissões de verificação para aferir a veracidade da autodeclaração dos candidatos optantes pelas vagas de pessoas negras (pretos e pardos). A comissão será composta por membros da comunidade interna e externa com notória e reconhecida experiência na questão racial e ações afirmativas. A medida já será adotada para a seleção através do SiSu 2019.
Segundo a presidente do CAE, a criação da comissão de verificação foi motivada em razão de fraudes identificadas nos processos seletivos em várias universidades públicas do país. “Será uma experiência adotada no sentido de assegurar a efetividade da política de cotas e impedir que pessoas que não tem o direito acessem as vagas”.
Ações afirmativas
A pró-Reitora de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil, Cássia Virginia Maciel, que presidiu o Comitê Contra as Fraudes nas Cotas Raciais da UFBA, explica que a aferição fenotípica presencial de candidatos negros foi uma recomendação do Comitê a partir da constatação de que alguns candidatos – ainda que em pequeno número – tentam fraudar o sistema de autodeclaração para acessar as vagas sem ter esse direito, desvirtuando a política de ações afirmativas. Participaram dos debates representantes da administração central, das unidades de ensino, movimentos sociais e entidades representativas da UFBA.
Cássia Maciel diz que é fundamental o aprofundamento das ações afirmativas para uma universidade democrática, que seja capaz de estabelecer diálogos com os saberes populares e assegurar os direitos para todas as pessoas. Ela aponta a importância de garantir a permanência dos estudantes na universidade e desenvolver mecanismos de combate à violência. E também destaca a produção do conhecimento sobre as questões de gênero na UFBA, que tem o núcleo de estudos feministas mais antigo do país – o Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre a Mulher (NEIM), criado em 1983, e avanços como o reconhecimento do nome social por pessoas trans em documentos oficiais da universidade, inclusive nos diplomas.
Conforme lembra a pró-reitora, o sistema de cotas também já é adotado em todos os processos seletivos para os cursos de pós-graduação stricto sensu da UFBA (doutorado e mestrados acadêmicos e profissionais), com a reserva de, no mínimo, 30% das vagas ofertadas para candidatos negros e uma vaga a mais em relação ao total ofertado nos cursos para candidatos enquadrados em cada uma das categorias de quilombolas, indígenas, pessoas com deficiência e trans (transgêneros, transexuais e travestis), conforme Resolução aprovada pelo Conselho Acadêmico de Ensino no ano de 2017.
Na graduação, a reserva de vagas será aplicada na seleção para os dois semestres, quando pertinente, e nas eventuais chamadas subsequentes à matrícula dos candidatos convocados em primeira chamada, nos casos em que, por qualquer motivo, essa matrícula não tenha se efetivado.
No caso de não preenchimento das vagas reservadas segundo os critérios estabelecidos, as vagas remanescentes serão completadas por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, conforme sua classificação no processo seletivo em vigor. Havendo, ainda, vagas remanescentes daquele percentual, as mesmas serão destinadas à ampla concorrência.
Os candidatos às vagas para índios aldeados, moradores das comunidades remanescentes dos quilombos e pessoas trans também deverão realizar as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e inscrever-se por meio de autodeclaração para tais categorias, cujos critérios serão estabelecidos por edital específico. Devem também ter cursado todo o ensino médio em escola pública.
A condição de quilombola e a de aldeado será comprovada, respectivamente, mediante certificado da Fundação Cultural Palmares e da Fundação Nacional do Índio (Funai). As comunidades remanescentes de quilombos são apenas aquelas certificadas pela Fundação Cultural Palmares, nos termos do Decreto 4887/03.O candidato deverá ainda comprovar seu endereço mediante documento fornecido pela Associação dos quilombos remanescentes.
A condição de pessoas trans (transexuais, transgêneros e travestis) deverá ser comprovada através de documento de autodeclaração disponível no sítio: https://ingresso.ufba.br/.
No caso específico dos candidatos imigrantes ou refugiados no Brasil, é necessário que tenham feito o ensino médio ou equivalente em outro país e a realização do ENEM 2018 é opcional. A condição desses candidatos será comprovada mediante visto permanente ou temporário por razões humanitárias, emitido pelo Conselho Nacional de Imigração.
Será considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias definidas pelo Decreto nº 5 de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto 5.296 de 02 de dezembro de 2004 e pela Lei 13.146 de 6 de julho de 2015. Para concorrer a essas vagas, é preciso que seja apresentado laudo médico, atestando a condição característica desta modalidade e devidamente ratificado pelo Núcleo de Apoio a Pessoas com Necessidades Educativas Especiais (Nape), ligado à Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil.
A informação relativa à origem escolar (escola pública ou privada) e à renda familiar per capita serão comprovadas por meio de documentos especificados em edital. O candidato perderá o direito à vaga ou terá sua matrícula cancelada, quando, a qualquer momento, for identificado que as informações prestadas no ato da inscrição não forem fidedignas.
Fonte: Boletim Edgar Digital
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