A autoria textual e suas implicações éticas no contexto das Inteligências Artificiais.
(Cellina Muniz)
Assinar um texto é, como afirma Gérard Gennet no livro “Paratextos Editoriais” (lançado no Brasil em 2009 com tradução de Álvaro Faleiros pela Ateliê Editorial), “colocar a serviço do livro uma identidade, ou melhor, uma personalidade”. Assinar um texto que não foi efetivamente escrito pelo indivíduo dono/a do nome seria, então, forjar uma falsa personalidade?
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Essa é uma dentre tantas perguntas atreladas ao advento e crescente uso das tecnologias digitais de informação e comunicação, especialmente relacionadas às Inteligências Artificiais (IA´s). Isso porque, de fato, uma das questões mais discutidas a esse respeito têm sido a da autoria. Eu mesma já tratei do assunto nesta coluna Linguaruda e continuo me dedicando a refletir acerca dos (nem sempre) sutis limites entre o humano e o algorítmico.
Um dos pontos que essa discussão suscita é o plágio, isto é, a atitude de assumir a autoria de uma obra (uma pintura, uma canção, um vídeo, um texto, enfim) que não foi criada (parcial ou totalmente) pelo sujeito que assina tal peça. Apropriar-se, enfim, de algo produzido por outro autor/a. No Brasil, o plágio é considerado crime, isto é, “apresentar, utilizar ou reivindicar publicamente, como própria, obra ou trabalho intelectual de outrem, no todo ou em parte” é um delito e acarreta penalidades conforme o Código Penal no artigo 184 do decreto-lei 2.848.
O Disco de Enheduana, descoberto por Leonard Woolley. A cena mostra a alta sacerdotisa em pé em adoração enquanto o que foi interpretado como uma figura masculina nua derrama uma libação (Imagem: Reprodução)
Mas o que dizer quando se trata de ferramentas computacionais que, a partir de um comando básico do/a “autor/a”, produzem, na sua efetiva substância e no seu total conteúdo, tal obra ou tal trabalho intelectual? O decreto, instituído em 1940, não previu, evidentemente, o uso das Inteligências artificiais e, enquanto isso, vamos nos dividindo nos argumentos prós e contrários ao seu uso.
A polêmica segue e, por ora, quero pensar o caminho inverso: o que pensar sobre a atitude contrária, isto é, o não-assumir a autoria de uma obra ou trabalho intelectual, seja pelo anonimato (não assinar), seja pelo pseudonimato (assinar com outro nome). Duas práticas, aliás, antiquíssimas.
Existem inúmeros casos na história da literatura mundial, cada um mais singular que outro. O primeiro texto assinado de que se tem registro – um misto de poema e canção religiosa grafado em escrita cuneiforme que remonta à Mesopotâmia do século XXII antes da Era Cristã – é de uma mulher, Enheduana, uma princesa, poeta e devota da deusa Inana e cujo nome “artístico”, no sumério antigo, significaria algo similar a “sacerdotisa com adorno do céu”.
Em língua portuguesa, o caso mais emblemático certamente é o de Fernando Pessoa, cujo talento em prosa e verso se expressou em inumeráveis heterônimos (sendo os mais conhecidos: Ricardo Reis, Alberto Caeeiro e Álvaro de Campos). No livro “Lugares mágicos: os escritores e suas cidades” (Editora L&PM, 2015, com tradução de Marlova Aseff), o filósofo e escritor espanhol Fernando Savater afirma:
Tinha apenas seis anos quando inventou o primeiro de todos os seus heterônimos, Chevallier de Paz, uma espécie de cavalheiro francês que lhe escrevia cartas. Ou seja: escrevia cartas para si mesmo desde pequeno, iniciando a longa lista de heterônimos que depois o fizeram famoso.
Mais do que um simples nome fictício, o “efeito pseudônimo”, como designa Genette, pode ter inúmeras motivações e imprevisíveis consequências e no caso de implicar uma complexidade maior, tal como sugere Savater, o termo mais adequado seria heterônimo. Não se trata apenas da atribuição de um nome, há toda a formulação de uma persona, com peculiaridades de estilo e de traquejo da linguagem, uma forma, enfim, de manifestar os diferentes – e contraditórios “eus” que podem nos habitar em nossa inquietante subjetividade.
Daí que a pergunta-chave continua e possibilita desdobramentos: quem assina o texto equivale a quem escreve o texto? Se sim ou não, quais as condições que propiciam ou negam tal equivalência? Quais os méritos e deméritos aí implicados?
Pequenas questões para dar prosseguimento à reflexão. Talvez possamos mesmo perguntar ao ChatGPT o que ele teria a dizer sobre isso.
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Cellina Muniz é escritora e professora do Departamento de Letras e do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Linguagem da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
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