Por que é tão difícil denunciar e como retirar imagens e vídeos não consentidos da Internet?
Por Danillo Da Mata e Nayara Venâncio
O compartilhamento de conteúdo íntimo tem se tornado bastante comum e seu surgimento se deu quase que concomitantemente as várias redes sociais existentes junto com a internet. Da troca de imagens e vídeos íntimos os chamados nudes até os primeiros casos de vazamento dessas imagens e vídeos sem o consentimento foram muito rápido. No Brasil desde 2012, quem vaza conteúdo sem autorização da pessoa exposta poderá responder por invasão de dispositivo informático, incluído no Código Penal pela Lei nº 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann.
O vazamento não consentido de imagens íntimas são uma forma de violência contemporânea e o tratamento social dado a homens e mulheres quando vítimas são complemente diferentes. Podemos dizer que entre a mulher e o homem nunca houve uma partilha do mundo em igualdade de condições.[1] A Lei nº 13.718, sancionada em 24 de setembro de 2018, veio em alteração ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e passou a tipificar os crimes de importunação sexual, uma maneira de suprir uma lacuna criada por existirem apenas duas previsões para comportamentos sexuais até então: estupro e a contravenção penal.
A importunação sexual revogou a contravenção. Também foi criado o artigo 218-C, que criminaliza o “revenge porn”, tornando crime a divulgação de cenas de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima.
Essas questões atuais, surgidas com a difusão de tecnologias móveis com acesso à internet, levaram o Grupo de Estudos em Criminologias Contemporâneas (Gecc) – coordenado pelo professor de Direito da Faculdade Estácio do Rio Grande do Sul Leandro Ayres França, a investigar a incidência.
O Projeto Vazou[2] finalizado em dezembro de 2018, recebeu 141 depoimentos anônimos, sendo 84% de mulheres. A pesquisa identificou que, em média, as mulheres tinham 24 anos ao responderem a pesquisa, mas 19 anos quando o fato ocorreu. A maioria (81%) informou conhecer quem vazou os arquivos. Esses eram majoritariamente do sexo masculino (84%), com idade média de 23 anos à época da gravação. O estudo também indica que o meio de compartilhamento mais comum foi a plataforma WhatsApp (70%), seguida pelo Facebook (26%).
A maior parte das vítimas (82%) relatou ter tido algum tipo de relacionamento afetivo com a pessoa responsável pelo vazamento não consentido. Mais da metade (60%) sabia da gravação e a havia autorizado/fornecido, e cerca de 44% acreditam que o motivo do vazamento foi “vingança”. Na maioria dos casos registrados na pesquisa, não houve investigação policial (82%) nem processo judicial (86%).
A pesquisa apontou hipóteses para a subnotificação como vergonha, sentimento de culpa das vítimas mulheres, pois a maioria havia enviado os nudes vazados e em relação aos homens não se sabe se há um silenciamento ou se os homens não percebem a exposição de suas imagens íntimas como uma violência, nem a sociedade os condenam moralmente por isso.
Sabe-se que o sistema de justiça criminal é historicamente ineficaz para a proteção das mulheres contra a violência de gênero: não previne novas violências, não respeita as peculiaridades da vítima, não escuta seus distintos interesses, não contribui para a compreensão da própria violência vivida, para a gestão do conflito, e muito menos para a transformação das relações de gênero, e, com isso, das estruturas que sustentam a dominação masculina vigente.[3]
Uma das grandes hipóteses para subnotificação era a falta de tipificação penal sanada apenas em 2018 e as delegacias das mulheres necessitarem de mais equipes e treinamento pra apuração desses crimes de cunho cibernéticos e efeitos permanentes na vida das vítimas.
Mas em caso de vazamento de nudes: como proceder? A seguir um passo a passo para solicitação de indexação de conteúdo no Google
A retirada de conteúdo da internet é, em geral, um processo trabalhoso, tendo em vista que cada site precisa ser contatado individualmente para realizar o procedimento de retirada de conteúdo. No caso de conteúdos postados em sites pornográficos a maioria dos sites mais conhecidos atuantes hoje no mercado já possuem ferramentas automatizadas com essa finalidade.
Infelizmente, a retirada de conteúdo de sites não impede que esses conteúdos sejam repostados em outros sites ou, em casos de sites que não possuem uma politica de controle de conteúdo tão eficaz, até mesmo no próprio site novamente. Tendo em vista tais dificuldades a forma mais eficaz de dificultar o acesso a informações pessoais que gerem riscos ainda é dificultar sua busca em sites de busca. Atualmente é inegável que o mercado de buscas na internet é dominado por uma única empresa/ferramenta, o Google.
https://olhardigital.com.br/2020/10/20/noticias/google-e-processada-por-monopolio-ilegal-nos-eua/
Sendo a maior empresa do ramo o Google já possui uma ferramenta relativamente simples de ser utilizada para que a solicitação de indexação de conteúdo seja feita. Ressaltamos, porém, que a remoção da indexação de conteúdo no Google não remove de maneira nenhuma o conteúdo da internet ou mesmo de algum site. O google é meramente uma ferramenta de busca e indexação de conteúdo presente em outros sites da internet e a retirada de indexação de algum dado de sua plataforma apenas dificultará o acesso de novos usuários aos dados que continuarão presentes no site em que foi postado, já que a não indexação do google dificulta a busca por esses dados.
Em resumo, se a maioria esmagadora dos usuários de internet utiliza o google para realizar buscas na internet, a remoção algum conteúdo do google é uma forma bastante eficiente de dificultar o acesso a dados sensíveis. Mas afinal de contas, como efetivamente utilizar a ferramenta do google para a solicitação de remoção de indexação de conteúdo?
Escolha de Formulário. Nesta etapa deve-se selecionar a opção de formulário que melhor se encaixe na sua situação atual, para fins educativos selecionaremos a primeira opção;
https://support.google.com/websearch/troubleshooter/3111061?hl=pt-BR
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Leia o texto anterior: Padrão de qualidade ou padronização da qualidade?
JOII – Grupo de pesquisa em Jornalismo, Inovação e Igualdade da Universidade Federal do Piauí
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