Qual é o tempo mínimo garantido ao professor para atividades de extensão?
Se compreendermos o conceito de extensão universitária nas universidades públicas, no seu sentido mais amplo, como o atendimento das demandas da população e das estruturas produtivas, então, essas instituições de educação superior além de promoverem o desenvolvimento e difusão de tecnologias sociais, estimularão a extensão tecnológica para a inclusão produtiva.
O Novo Marco Regulatório da Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), Lei N° 13243, de 11 de janeiro de 2016, criou as condições para que se realizem os propósitos da atividade de extensão nas universidades federais. Tendo como um dos princípios, o incentivo à constituição de ambientes favoráveis à inovação e as atividades de transferência de tecnologia entre Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICTI) e empresas, a lei estabelece um limite de oito horas semanais reservadas ao professor universitário da esfera pública. O objetivo é disponibilizar um tempo mínimo para se dedicarem, mesmo em caráter eventual e com direito a retribuição pecuniária, por trabalhos prestados nos âmbitos de projetos institucionais de pesquisa e extensão.
A lei é bem clara quanto ao papel dos docentes: estimular atividades científicas e tecnológicas, com vistas ao desenvolvimento econômico e social do Brasil e na redução das disparidades regionais.
Observe que oito horas correspondem a um dia de trabalho por semana do professor de dedicação exclusiva, o que equivale a qatro dias de trabalho por mês. Esse é o tempo mínimo que os docentes das universidades públicas dispõem para identificar problemas e desenvolver soluções para as empresas e coletividade. Isso representa um potencial gigante de transformação econômica e social para uma Região, Estado ou Mesorregião.
A título de exemplo, levando em conta o número de doutores com atividades de pesquisa e extensão nessas localizações, segundo consulta na base de currículos lattes em 30/11/2016, podemos estimar um banco de horas livres semanalmente, conforme o quadro abaixo:
A grandeza dos números surpreende. Os atores econômicos, estrategicamente, não podem subestimar o potencial dessa força de trabalho qualificada para geração de riqueza no plano regional e estadual. O Novo Marco Regulatório veio para facilitar a transferência de tecnologia entre a academia e o setor produtivo. Trata-se da oportunidade de valorizar e incentivar a extensão tecnológica, disponibilizando serviços e soluções para a sociedade e o mercado.
É hora de mudar!
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Vaneide Ferreira Lopes é pesquisadora e Líder do Grupo Inovação, Tecnologia e Projetos na Paraiba (GiTecPB) e Carlos Alberto da Silva é professor titular da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) e Líder do Laboratório de Pesquisas em Economia Aplicada e Engenharia de Produção (Lapea).
Vaneide Ferreira Lopes e Carlos Alberto da Silva
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