Democracia nas Universidades: a escolha do reitor Ciência Nordestina

terça-feira, 19 novembro 2019

Enquanto o voto universal permanece uma utopia, o voto paritário e a nomeação do vencedor do pleito interno é o democraticamente desejável

Para esclarecer um pouco do complexo processo de escolha de reitores em nossas Universidades (processo ainda regido pela lei 5540 de novembro de 1968) faremos uma analogia livre com o sistema eleitoral brasileiro.

Assim, imaginemos que o Brasil seja uma Universidade gigantesca prestes a escolher o seu próximo presidente (reitor). Em nosso país, a eleição é universal e o peso de todos é o mesmo. No caso de o Brasil ser uma universidade precisaríamos categorizar a população entre as classes A, B e C. A classe A teria 70% de assentos no congresso nacional enquanto que as classes B e C dividiram o resto dos assentos. As castas A, B e C então passam a escolher seus representantes que seguirão para o congresso. Serão estas as únicas pessoas autorizadas a enviar as suas decisões para o líder máximo (pessoa externa à Universidade – em nossa analogia poderia ser um financiador externo – presidente de algum país do hemisfério norte) que as homologa ou não.

Como vimos, a eleição é indireta e por castas – não há voto universal e nem mesmo paritário. E mesmo que se tente consultar a população, este processo será chamado de consulta informal e não deve guardar nenhum vínculo com o processo reconhecido pela lei 5540/68 – o que vale é a votação dos representantes no “congresso nacional”.

E se parece complicado, o pior ainda está por vir. Os representantes das castas no congresso nacional não escolhem o seu presidente – eles montam uma lista tríplice que segue para o líder máximo que então escolhe qual dos candidatos que melhor lhe representa – mais uma vez vale lembrar: o líder máximo é externo à comunidade.

Podemos assim chegar ao extremo de ver a comunidade escolher João, ter uma lista tríplice com José, Maria e Ribamar dos quais qualquer um pode ser nomeado (mesmo que o João não esteja na lista tríplice). E tudo dentro da legalidade. Legalidade esta que não significa muita coisa, afinal a escravidão um dia já foi legal!

Neste ponto, valem alguns comentários: esta é uma lei de 1968 (com 51 anos de idade) confeccionada em um período em que o conceito de democracia era bem diferente da atual.

Mesmo após 51 anos ainda não foi possível substituir uma lei que introduz uma intervenção venal como esta – a lei permite com que se abram precedentes antidemocráticos no processo de escolha do reitor. O líder máximo vale mais que todo e qualquer ator interno à Universidade, mesmo sendo ele uma peça externa à instituição – onde fica mesmo a autonomia universitária?

Evidentemente que este processo vem acompanhado de uma série de problemas. E eles estão disponíveis na mídia, já que a prática recente vem sendo a de não satisfazer o anseio das comunidades acadêmicas. Seguem algumas matérias.

Imaginar que em um futuro próximo teremos voto universal nas Universidades chega a ser utopia. Todavia, a realidade do voto paritário e a nomeação do vencedor do pleito interno é minimamente desejável pela democracia que há de chegar nas Universidades Brasileiras.

Referências

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Leia o texto anterior: Vai uma carne fake aí?

Helinando Oliveira é Professor da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) desde 2004 e coordenador do Laboratório de Espectroscopia de Impedância e Materiais Orgânicos (LEIMO).

Helinando Oliveira

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