Numa análise de Ciência Política, o professor Homero de Oliveira Costa aponta algumas respostas à questão que dá título a esse artigo.
Em relação à cláusula de barreira, o artigo 13 da Lei eleitoral n. 9.096/1995 estabelecia que, a partir de 2006, os partidos que não tivessem 5% dos votos para deputados federais, teriam direito apenas a dois minutos por semestre, no Horário Eleitoral Gratuito e ratear com todos os demais partidos 1% do Fundo Partidário, sem direito também a funcionamento parlamentar. No Congresso Nacional, os deputados e senadores poderiam falar e votar no plenário, mas não teriam líderes nem estrutura de liderança.
Leia a primeira parte desse artigo.
No entanto, no dia 7 de dezembro de 2006, o Supremo Tribunal Federal declarou que a cláusula de barreira era inconstitucional. Os ministros acataram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada pelo PC do B, com o apoio do PDT, PSB, PV, PSC, PSOL, PRB e PPS que argumentavam que essa cláusula feria o direito de manifestação política das minorias.
A proposta volta com a PEC 36/2016, estabelecendo que as siglas só terão funcionamento parlamentar, com acesso ao fundo partidário e ao tempo de rádio e TV, se tiverem a partir das eleições de 2018, um mínimo de 2% dos votos válidos em todo o país, distribuídos em pelo menos 14 Estados, com percentual mínimo também de 2% em cada um deles e pelo menos 3% a partir de 2022.
Os que se elegerem por partidos que não tenham sido capazes de superar a barreira de votos, terão asseguradas todas as garantias do mandato e podem mudar para outras legendas sem penalização. Em caso de deputados e vereadores, os políticos que fizerem essa mudança não serão contabilizados em benefício do novo partido no cálculo de distribuição de fundo partidário e de tempo de rádio e televisão. Certamente deverá ser objeto de ação junto ao STF por parte dos pequenos partidos, com os mesmos argumentos da ação anterior.
Quanto ao fim das coligações em eleições proporcionais, a PEC estabelece ainda que a partir de 2022, serão extintas as coligações partidárias em eleições legislativas. A escolha de deputados federais e estaduais e de vereadores continuará a ser pelo sistema proporcional. Hoje, os partidos podem se juntar em coligações, de modo que as votações das legendas são somadas e consideradas como um grupo único no momento de calcular a distribuição de cadeiras. A PEC acaba com isso, mas permitirá a continuidade das coligações nas eleições para cargos majoritários (presidente, governadores, senadores e prefeitos).
Embora o texto garanta a livre criação de partidos, resguardando sua autonomia programática e ideológica, se aprovado conclusivamente, diminuirá o número de partidos com representação, minimizando as distorções porque, com as coligações, o eleitor pode votar num candidato e ajudar a eleger outro, de outro partido. Hoje são 35 partidos com registro no TSE, dos quais 28 com representação no Congresso. Outros 43 estão em processo de formalização. Se essa proibição já tivesse sido aplicada às eleições de 2014, por exemplo, de acordo com cálculos do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), o número de partidos com direito a funcionamento parlamentar na Câmara dos Deputados teria caído de 28 para 22. Se associada à cláusula de barreira (2%), diminuiria de 28 para 13, no caso de 2%, e de 28 para 11, na hipótese de 3%.
Essas propostas devem ser discutidas nas Duas casas legislativas e uma questão importante é: qual a possibilidade de ser aprovada? Considerando o histórico do Congresso Nacional e sua composição atual, a meu juízo, são muito remotas. Os pequenos partidos que são da base aliada do governo, devem se juntar aos da oposição e ser contra porque, se aprovado, poderá significar o fim de suas respectivas legendas. Da mesma forma em relação à cláusula de barreira. Assim, mesmo que restrita, não creio na possibilidade de aprovação e muito menos de outras propostas como antecipação das eleições, plebiscito e Constituinte Já, que pode até unificar o discurso da esquerda e da oposição ao governo Temer, mas sem chances de aprovação no Congresso porque não haverá reforma política apenas por iniciativa dele mesmo, sem que haja pressão da sociedade ou, pelo menos, dos setores organizados da sociedade civil.
Homero de Oliveira Costa é professor do departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal do Rio Grande do Norte
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