Mandato coletivo ou compartilhado Artigos

quinta-feira, 3 setembro 2020
Carol Vergolino,Jô Cavalcanti, Kátia Cunha, Robeyoncé Lima e Joelma Carla eleitas em mandato coletivo para a Câmara Municipal do Recife (PE), em 2016.

Um novo tipo de representação política, surgido no Brasil em 2016, aparece como contraponto ao descrédito das representações tradicionais.

(Por Homero Costa)

Uma forma inovadora de exercício de cargos eletivos ou gestão parlamentar nas democracias representativas é o chamado Mandato Coletivo ou Mandato Compartilhado. Trata-se de mandatos que tem por objetivo e princípio ampliar a participação dos representados e assim, maior representatividade dos eleitos, que assumem o compromisso de dividir um mandato com um grupo de pessoas e ter uma atuação parlamentar pautada por decisões coletivas.

É uma inovação no sentido de que embora o mandato pertença ao partido, as decisões não são individuais, como ocorre na forma tradicional, mas prevalece a vontade da maioria, que determina os posicionamentos e votos do(a) parlamentar. O objetivo é o de dividir a responsabilidade e democratizar o exercício do mandato.

Trata-se, portanto, de processos e movimentos de renovação da política, uma nova forma, mais democrática, de representação política, de criação de mecanismos de formulação de alternativas e de tomadas de decisões.

Como surgiu e o que explica a existência desses mandatos?  A primeira experiência de Mandato Coletivo, relatada pelos estudos da temática, foi na Suécia em 2002, em Vallentuna,  uma cidade situada a 25 quilômetros de Estocolmo. A ideia surgiu numa escola, com professores e alunos que decidiram criar um programa de atuação no parlamento local (equivalente à câmara dos vereadores no Brasil), através de  fórum de discussão coletiva (foi criado inclusive  um website, aberto à participação da comunidade) e nas eleições indicou uma aluna, que foi eleita e exerceu o mandato de forma coletiva. A experiência foi exitosa (ela foi reeleita em 2006) e como um dos princípios é o de haver alternâncias do mandato, outros foram eleitos depois.

Outros países são citados com exemplos de Mandatos Coletivos, como Austrália (Partido Flux) o Movimento Cinco Estrelas (Itália) e também na Islândia, Argentina e Estados Unidos. No relatório da pesquisa “Mandatos coletivos e compartilhados: inovação na representação legislativa no Brasil e no mundo”, realizada pela PVBLICA – Instituto de Políticas Públicas, sediado em Florianópolis (Santa Catarina) são analisadas candidaturas e mandatos coletivos e compartilhados de 10 casos internacionais, e 32 no Brasil.

No Brasil, as primeiras experiências são nas eleições municipais de 2016, quando foram eleitos com a proposta de Mandato Coletivo vereadores em Alto Paraíso de Goiás (GO) e Belo Horizonte (MG).

No primeiro, foi eleito um advogado (PTN e depois Podemos), integrando um grupo de cinco pessoas, quatro homens e uma mulher.

Em Belo Horizonte, foram eleitas  três mulheres: Áurea Carolina (a mais votada dos 41 vagas da Câmara Municipal, com 17.420 votos), Cida Falabella (3.454 votos) e Bella Gonçalves (3.422 votos) todas do PSOL e construíram o que chamaram da Gabinetona (junção em um só gabinete) e teve seu regimento registrado em cartório, com o objetivo de assegurar transparência dos mandatos. Todos os recursos, por exemplo, são aplicados de acordo com decisão coletiva (em 2017, foi decidido que parte deveria ser – e foi – investido em materiais para estruturas públicas de saúde, além da realização de outras atividades, como eventos culturais abertos à comunidade etc.).

Depois das eleições de 2016, em 2018 foram lançadas diversas candidaturas coletivas. Em Minas Gerais, foram 12 só com mulheres, seis para a Assembleia Legislativa e seis para a Câmara dos Deputados (todas filiadas ao PSOL) e foram eleitas uma deputada federal, a vereadora Áurea Carolina e uma deputada estadual, Andreia de Jesus.

(Foto: Facebook )

Além de Minas Gerais, foram eleitas em São Paulo, em 2018, a jornalista Mônica Seixas (foto ao lado), do PSOL com 149.844 votos (a 10ª mais votada), com um grupo de cinco mulheres (chamadas de co-deputadas) e Pernambuco, com Robeyoncé Lima, do PSOL, com 39.175 votos, com mais quatro co-deputadas, sendo a primeira “mandata coletiva e feminista a ocupar uma cadeira na Assembleia Legislativa do Estado”.

Para elas, “É a ideia de coletividade, que vai de encontro à ideia velha e antiga de individualismo na política, trazendo o senso de coletividade na participação política”. Usam o termo ‘Mandata’ “como uma reivindicação e desobediência a uma gramática misógina que coloca o masculino numa posição de privilégio hierarquizado, para demarcar a referência feminista e para provocar a sociedade a refletir sobre a baixa presença de mulheres nos espaços políticos”.

Há pautas comuns e também especificidades nesses mandatos. Em São Paulo, entre banderias de lutas estão a defesa de políticas públicas como educação em período integral para as escolas até o nono ano, creche noturna, clínica da mulher, clínica da criança, além de questões mais gerais, como acessibilidade, equidade e respeito às diversidades de gênero, laicidade do Estado e a sustentabilidade ambiental e social.

A experiência do Mandato Coletivo em São Paulo, inclusive, apesar de ter iniciado em janeiro de 2019, foi objeto de pesquisa cujos resultados foram publicados em artigo no livro Comunicação e Política: interfaces em esferas regionais (EDUFMA, 2019) com o título Mandato Coletivo da Bancada Ativista nas eleições de São Paulo (2018) de Rosemary Segurado, Tahiana Chicarino e Vera Chaia (pesquisadoras do Núcleo de Estudos em Arte, Mídia e Política da PUC/SP).

Para as autoras, compreender a experiência de São Paulo (e outras de Mandato Coletivo) é necessário contextualizá-los e nesse sentido, retroagir aos desdobramentos de diversas manifestações no mundo a partir de 2011 e que expressaram insatisfações com os respectivos sistemas políticos (e também partidários e eleitorais) e que no Brasil teve grande impulso a partir das Jornadas de Junho de 2013: “os coletivos de ação política e movimentos sociais surgidos a partir das jornadas de junho de 2013 se inserem na dinâmica do ciclo de protestos globais iniciados em 2011 que se caracterizam por criticarem as lideranças e os partidos políticos, em especifico e em geral as instituições democráticas, tais como parlamento e poder executivo. Soma-se a insatisfação por parte da população em relação aos representantes frequentemente envolvidos em escândalos de corrupção” (p.52).

Esse conjunto se insere também no que na ciência política tem sido chamado de crise da representação política. Diversos estudos têm analisado (e constatado) a crescente desconfiança nos mecanismos de representação política nas democracias ocidentais, a baixa credibilidade dos partidos (expressa, entre outros aspectos, em altos índices de abstenções nas eleições, especialmente em países sem voto obrigatório) e mesmo uma crise da própria democracia representativa.

E antecede os ciclos de protestos globais iniciados em 2011 e podemos citar, entre outros estudos, resultado de pesquisas, o conjunto que integra um livro publicado em 1996, El debate sobre la crisis de la representación política (Editorial Tecnos, Madrid), organizado por Antonio P. Nadales – com foco em países da Europa. Entre outros artigos que analisam a crise de representação política, podemos citar La democracia, entre representación y participación, de Miguel E. Vatter, El discurso del malestar civil: La crisis de la política como crisis de lo político, de Javier Franzé e Crisis de los partidos y legitimidad democrática en la frontera del fin de siglo, de Roberto Blanco Caldés.

O que ocorre depois e não apenas na Europa, são desdobramentos de uma crise mais ampla e que continua. Uma contribuição importante e mais recente é o livro de Adam Przeworski (professor de política e economia da Universidade de Nova York) Crises de democracia, publicado nos Estados Unidos em 2019 e no Brasil em 2020 pela editora Zahar. O livro é dividido em três partes: O passado – crises da democracia; O presente: o que está acontecendo? E o futuro (como a democracia funciona, subversão sub-reptícia e o que pode ou não acontecer). Como se percebe, um objetivo ambicioso, o de compreender a crise no passado, presente e projetar para o futuro “apresento um panorama da situação política atual no mundo das democracias bem estabelecidas, insiro-o no contexto de contratempos já vividos por regimes democráticos e conjecturo sobre perspectivas”.

Entre outros aspectos abordados no livro, estão o que ele chama de patologias do sistema representativo, que resulta na insatisfação com a democracia representativa: “A democracia representativa, o sistema político inaugurado pelas Revoluções Americana e Francesa e aos poucos adotadas no mundo todo, enfrentam repetidamente e com frequência uma intensa insatisfação” (p.223).

E uma das expressões dessa crise são a baixa representatividade e descrédito dos partidos políticos (e dos parlamentos).

Na América Latina há diversos estudos nesse sentido. Em 2000, Marcelo Baquero publicou o livro A vulnerabilidade dos partidos políticos e a crise da democracia na América Latina (Porto Alegre, UFRGS) com dados sobre partidos e eleições em vários países, diagnosticando a fragilidade dos partidos, índices de abstenções eleitorais e o que chama de crise das democracias.  E são corroborados pelos dados empíricos do Instituto Latinobarômetro (sediado em Santiago, Chile) que desde 1994 têm feito pesquisas sistemáticas na América Latina e entre outros aspectos, a constatação, embora com variações de países,  da desconfiança em relação aos partidos, com baixíssimos índices de identificação partidária e altos índices de abstenção eleitoral (o Brasil sempre ocupando os últimos lugares no ranking geral da região).

Os partidos em geral não tem consistência programática e ideológica (são poucos) e têm sido usados muito mais como forma de viabilizar candidaturas do que instância de representação da população, transformados em legendas com donos, que decidem sobre candidaturas, recursos (como o fundo partidário e eleitoral no Brasil), com o agravante de muitos serem criados (e dirigidos) não apenas para a captação de recursos públicos, como para fazer negociações em troca de apoio, tanto visando coligações em eleições como ser base de sustentação de governos. São chamados, não sem razão, de legendas de aluguel.

Nesse sentido, contribuem para o descrédito dos partidos e dos seus (pretensos) representantes. E se expressa na forma como são eleitos e como exercem os mandatos, em que à população cabe apenas o voto (que será solicitado quatro anos depois), enfim, não há qualquer forma de participação dos eleitores no exercício dos mandatos e sem accountability (prestação de contas) a quem os elegeram.

O mandato coletivo visa justamente mudar a forma do exercício do mandato, com decisões coletivas, mas esbarra numa questão legal: não há mandato coletivo na legislação eleitoral brasileira.   De acordo com a Resolução n.º 23.548/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos, não se permite candidaturas coletivas (nem avulsas). O mandato é individual e pertence ao partido.

Nesse sentido, em novembro de 2017, a deputada Federal Renata Abreu (PODEMOS/SP) apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados e objetiva garantir a regularização do Mandato Coletivo (PEC n. 379/2017), inserindo um parágrafo ao art. 14 da Constituição Federal para possibilitar o mandato coletivo no âmbito do Poder Legislativo.

Embora a possibilidade de aprovação desta PEC seja muito remota, mesmo mantidas as regras atuais, os mandatos coletivos são um avanço significativo em relação aos mandatos tradicionais e provavelmente as experiências que existem hoje no país em São Paulo, Goiás, Minas Gerais e Pernambuco deverão ser ampliadas.

Há vários coletivos sendo formados para as eleições de novembro de 2020, em capitais como Porto Alegre (Movimento Coletivo POA), Curitiba (Mandato coletivo Ekoa) São Paulo (Mandato Ativista), Rio de Janeiro (A Liga) Goiânia, Palmas (Somos) Belo Horizonte (Todas), Recife (Juntas), Salvador, São Luís (Nós), Belém e Natal (DezIguais), assim como em diversas cidades do interior como Piracicaba, São Carlos, Valinhos e Limeira, em São Paulo, Alto do Paraíso (GO) e Surubim e Petrolina (PE) e muitas outras.

Que as experiências de Mandato Coletivo se ampliem e aumentem a representatividade feminina no legislativo (embora maioria da população, é minoria em todos os parlamentos: municipal, estadual e federal) e possa de fato fazer o que tem feito e pretende continuar a fazer: um movimento mais amplo e democrático de renovação política.

Referências

Mandatos coletivos e compartilhados: inovação na representação coletiva no Brasil e no mundo

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Homero de Oliveira Costa é Professor Titular (Ciência Política) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)

Homero de Oliveira Costa

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