A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (23) o Projeto de Lei 6461/16, do deputado Celso Pansera (PT-RJ), que desburocratiza a gestão da área de ciência e tecnologia.
A lei vale para órgãos e entidades da administração direta e indireta da União, estados e municípios parte do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação. Também se enquadram no projeto, pessoas físicas e jurídicas participantes do processo de inovação tecnológica.
Os entes e as respectivas agências de fomento deverão instituir programas de desburocratização e simplificação de procedimentos para facilitar a gestão de recursos financeiros e humanos. Nos convênios e contratos de financiamento a projetos de pesquisa e inovação também devem haver cláusulas para acelerar a desburocratização.
Para o relator na comissão, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), o projeto traz avanços no processo de desburocratização na área de ciência, tecnologia e inovação. “As modificações propostas na legislação são significativas para o desenvolvimento econômico brasileiro.”
Importação prioritária
Pelo texto, a Receita Federal deverá expedir licença de importação em regime prioritário de até sete dias do registro dos bens em sistema eletrônico. Atualmente, a lei que isenta dos impostos de importação (II) e sobre produtos industrializados (IPI) as importações de máquinas, equipamentos para pesquisa científica não prevê prazo diferenciado para esses produtos. A regra valerá mesmo se o bem ficar no chamado canal vermelho da aduana da Receita Federal – quando é feita a conferência de documentos e física da mercadoria.
Fundações de apoio
As fundações de apoio à pesquisa conveniadas com Instituições federais de ensino superior (IFES) e outras instituições científicas e tecnológicas poderão cobrar taxa ou ressarcimento pelos serviços prestados. Os convênios deverão prever provisionamento de despesa para pagar eventuais contratações.
Além do credenciamento nos ministérios da Educação e de Ciência e Tecnologia, já previsto em lei, a proposta passa a exigir das fundações credenciamento junto à universidade apoiada – com homologação ministerial.
Fonte: Agência Câmara Notícias
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