UERN demite 86 servidores efetivados sem concurso Educação

quinta-feira, 18 janeiro 2018

Portaria publicada nesta quinta (18) segue decisão do Supremo Tribunal Federal

A Fundação Universidade Estadual do Rio Grande do Norte demitiu 86 servidores nesta quinta-feira (18). A medida, publicada no Diário Oficial do Estado, segue decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal, que considerou ilegal uma lei estadual que efetivou os servidores que ingressaram na entidade entre 1987 e 1993 como temporários.

A Corte aprovou, ainda em 2016 a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1241, impetrada pela Procuradoria Geral da República (PGR). No entanto, os efeitos da decisão só passaram a valer 12 meses após a data de publicação da ata de julgamento. O relator da matéria, ministro Dias Toffoli, considerou que este período seria suficiente para a realização de concurso público e posse de novos servidores, evitando prejuízo à prestação dos serviços da instituição estadual. A demissão passou a valer imediatamente após a publicação no Diário Oficial.

Confira na íntegra a publicação da rescisão dos servidores:

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE-FUERN
Nº 0107/2018–GP/FUERN

Determina o cumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal, dada na ADI 1241.

O Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais e estatutárias.

CONSIDERANDO decisão do Supremo Tribunal Federal em Ação Direta de Inconstitucionalidade, proferida na ADI 1241, que julgou inconstitucional os artigos 1º e 2º da Lei nº 6.697/1994;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da ADI 1241, certificado em 16/01/2018 pelo STF, consolidando a coisa julgada desde 11/08/2017 – “Certifico que o(a) acórdão/decisão transitou em julgado em 11.8.2017, dia subsequente ao término do prazo recursal”;

CONSIDERANDO os efeitos vinculantes da ADI 1241 para a Administração Pública, bem como a necessidade de dar cumprimento imediato à determinação do Supremo Tribunal Federal;

RESOLVE:

Art. 1º. Rescindir imediatamente os vínculos funcionais dos servidores efetivados pela Lei nº 6.697/1994.

Art. 2°. A lista dos servidores alcançados pela ADI 1241 segue no Anexo Único, que passa a fazer parte desta Portaria.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE

Em 17 de janeiro de 2018.
Prof. Dr. Pedro Fernandes Ribeiro Neto
Presidente

Lista de servidores demitidos:

Airton Xavier da Silva
Alberto Fernandes do Nascimento
Alexandre Canuto de Souza Filho
Ana Betânia dos Santos Silva
Ana Lúcia Moreira de Castro Nascimento
Antônia Clea da Silva
Antônia de Castro Lopes
Antônia Neuman de Oliveira Davi
Antônio Cláudio Nogueira
Antônio Francisco da Silva
Arlene Duarte da Silva
Arlindo de Assis Vieira
Beriozka de Sousa Loia Medeiros
Carla Márcia Rebouças Wanderley
Carlos Antonio dos Santos
Claudia Cristina Leite Barreto
Cleide Rodrigues de Araujo Vasconcelos
Cristiane Maria da Silva Torquato Regina
Cristina Ferreira de Vasconcelos
Edilson Marques Veras
Elcy Cleide Marques da Silva
Flavio Robson Alípio de Souza
Francisca das Chagas Cunha de Melo
Francisca Rosiene de Melo
Francisca Sousa da Silva
Francisco Antônio Ferreira Pereira
Francisco das Chagas de Melo
Francisco de Assis Oliveira Lima
Francisco de Paula Vidal Silva
Francisco Iranê Sabino
Francisco José de Oliveira
Francisco Lobato da Assunção
Francisco Luciano Alves de Melo
Francisco Severino Neto
Francisco Simplício Alves
Ismael Fernandes de Melo
Isolina Maria Tavares de Melo Gabbiani
Jacqueline Dantas Gurgel Veras
Jair Régis Nogueira
Janaína Couto Pessoa
Jane Mayre Nogueira de Lima
Janice Barbosa da Silva
Janilda Dutra Fonseca Veras
Jeanne Carlos de Queiroz Lacerda Martins
João Bonifácio Filho
João Gregório Cabral de Lima
João Pinto de Mesquita Filho
Jocelito Barbosa de Góes
Jorge Luiz de Castro Soares
José Expedito Pereira Filho
Joseneide Roque de Souza
Karina Maria Bezerra Rodrigues Gadelha
Kellya Fernandes Queiroz de Almeida
Laurilanio Almeida Silva
Ledjane Mayre Cosme Pereira
Leidimar Batista do Nascimento Linhares
Leila Barbalho de Medeiros

Redação

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