Nesse artigo, Homero Costa elenca iniciativas de combate e critica ações do governo que enfraquecem a fiscalização da escravidão moderna no país
Uma das grandes iniciativas da Comissão Pastoral da Terra (CPT) em 2017, foi a criação da Rede de Ação Integrada para Combater a Escravidão (RAICE) como parte da campanha nacional contra o trabalho escravo. A Rede engloba atuação nos estados do Piauí, Tocantins, Pará e Maranhão (que têm grande incidência de trabalho escravo). O objetivo é o de fortalecer as comunidades de origem desses estados e evitar que os trabalhadores sejam aliciados para o trabalho escravo.
Há outras igualmente importantes de combate ao trabalho escravo , como O Repórter Brasil, uma Organização Não-Governamental fundada em 2001 por jornalistas, cientistas sociais e educadores com o objetivo de fomentar a reflexão e ação sobre a violação aos direitos fundamentais dos povos e trabalhadores no Brasil. Devido ao seu trabalho, tornou-se uma das mais importantes fontes de informação sobre trabalho escravo no país” e o Sindicato Nacional de Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT). Ambos têm publicado documentos em que denunciam a violação dos direitos humanos no Brasil e o trabalho escravo, em particular.
Reconhecimento tardio
No Brasil, embora o trabalho escravo continuasse a existir mesmo depois do fim oficial da escravidão, em 1888, só em 1995, mais de um século depois, o governo reconheceu a existência do trabalho escravo e então foi criado no Ministério do Trabalho equipes de fiscalização e combate ao trabalho escravo. Desde então, cerca de 50 mil trabalhadores foram resgatados em condições degradantes, análogas à de escravos, submetidos a jornadas exaustivas e abusivas de trabalho.
Em abril de 2016, o Escritório das Nações Unidas no Brasil publicou um documento sobre o combate ao trabalho escravo. Nele destaca que apesar dos avanços no âmbito das políticas brasileiras para erradicação do trabalho escravo especialmente nos governos petistas (2003-2016) muito ainda precisava ser feito. Naquele momento havia uma preocupação quanto ao questionamento do conceito legal de trabalho escravo no Congresso Nacional e da publicação da chamada Lista Suja de empregadores que utilizavam trabalho escravo.
No dia 16 de maio de 2016, o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.209/DF, que questionava a constitucionalidade do cadastro de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à de escravo (Lista Suja).
Lista suja
Assim, desde então, não haveria empecilho quanto à divulgação dos nomes dos empregadores que exploram o trabalho escravo no País. Porém, o governo se negou a divulgar a Lista. A publicação é um dos instrumentos, junto com a punição aos violadores e a reparação aos trabalhadores escravizados, para o enfrentamento da escravidão contemporânea. Impedir sua divulgação significa permitir a invisibilidade de uma das mais graves violações dos direitos humanos.
No dia 15 de dezembro de 2016, a Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) condenou o Brasil, acusado de omissão e negligência no combate ao trabalho escravo. A sentença encerra o Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde (sul do Pará) contra Estado Brasileiro. De acordo com o processo, foi constatada a existência de condições análogas às de escravo, configuradas em sucessivas fiscalizações, além de tráfico de pessoas, endividamento pelo sistema de barracão, impossibilidade de sair dos locais de trabalho, além de coação física e psicológica, condições degradantes de vida e de trabalho.
A ação havia sido protocolada em 1998 pela Comissão Pastoral da Terra (CPT) e pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) com base em 12 ocorrências de trabalho escravo no decorrer de 10 anos, envolvendo mais de 300 trabalhadores do Piauí aliciados para a fazenda.
A Corte obrigou em sua decisão que o Estado brasileiro retomasse as investigações sobre o caso e adotasse medidas para evitar que o crime prescrevesse e também que houvesse reparação das vítimas pelos danos imateriais sofridos, pagando indenizações pecuniárias aos trabalhadores.
O mais relevante dessa decisão foi reconhecer o comprometimento da violação pelo Estado brasileiro e aos trabalhadores o direito de não serem submetidos à escravidão. Até então ninguém havia sido responsabilizado criminalmente, nem os trabalhadores indenizados por dano moral coletivo ou individual, por terem sidos submetidos a jornadas exaustivas, condições degradantes, servidão por dívidas e cárcere privado.
Dificuldade na fiscalização
No dia 16 de outubro de 2017, em mais um retrocesso do governo de Michel Temer, foi publicada uma portaria assinada pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, que reduz as situações que caracterizam o trabalho escravo, dificultando a sua fiscalização. A portaria, entre outras medidas, sujeita a concessão de seguro-desemprego aos trabalhadores resgatados (que vem sendo pago desde 2003), e a validade da fiscalização a um novo conceito de trabalho escravo: para caracterizar o crime deve haver o impedimento do direito de ir e vir. Assim, tornam-se irrelevantes as condições de trabalho às quais uma pessoa pode estar submetida.
Poucos dias depois, no dia 24 de outubro, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a portaria do Ministério do Trabalho. A decisão é liminar e foi tomada em resposta a uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade. Na decisão, a ministra afirma que a portaria “não se ajusta à lei, ao direito internacional e nem à jurisprudência” e assim “debilita a proteção dos direitos que se propõe a proteger” e quanto ao cerceamento da liberdade afirma que “como revela a evolução do direito internacional sobre o tema, a escravidão moderna é mais sutil e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos”.
Como erradicar?
Uma questão fundamental hoje é como erradicar o trabalho escravo. As dificuldades e desafios são imensos. Houve uma diminuição do número de fiscais e de recursos para a fiscalização e ainda permanece a discussão quanto à manutenção do conceito legal de trabalho escravo, previsto no artigo 149 do Código Penal. Na argumentação dos seus detratores dentro e fora do Congresso Nacional, o conceito de trabalho escravo não é claro e por isso provocaria “insegurança jurídica”. Para eles, jornada exaustiva e condições degradantes são expressões genéricas, de interpretação subjetiva, e por isso pretendem eliminá-las na definição do trabalho escravo. Isso foi tentado no Congresso Nacional em 2015 e 2016 com o PLS 431/2013 e que só foi barrado em função da mobilização de alguns setores da sociedade.
Em nota técnica de 20 de janeiro de 2017, a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria Geral da República/Ministério Público Federal criticou o PLS 431/2013 afirmando que ele vai “na contramão da proteção conquistada no Brasil, ignorando o conceito estabelecido pela legislação penal e redefinindo as hipóteses que podem caracterizar o trabalho escravo, tudo para excluir as modalidades de ‘jornada exaustiva’ e ‘condições degradantes de trabalho’ como condições análogas à escravidão”. Segundo a nota “Verifica-se, assim, que a eventual aprovação do projeto representaria enorme retrocesso social, isso porque retiram da conceituação do trabalho escravo suas formas modernas, relegando-o à figura clássica da escravidão exclusivamente como restrição à liberdade ambulatória”.
Retrocessos
Um dos principais combatentes do trabalho escravo é o dominicano francês Xavier Plassat, que mora no Brasil desde 1983 e é coordenador da campanha nacional da Comissão Pastoral da Terra(CPT) contra o trabalho escravo. Numa entrevista à revista Carta Capital (13/12/2017) ao se referir a esta portaria diz: “Para piorar, uma portaria do Ministério do Trabalho diz que a definição do trabalho escravo não é mais a da lei. Para que o trabalho seja considerado escravo, é preciso que violações sejam acompanhadas por uma violência brutal e, praticamente de prisão domiciliar. Assim, o crime de prisão domiciliar é assemelhado ao crime de trabalho escravo. Dessa forma, só seria considerado escravo quem estivesse com amarras, impedido de ir e vir. É uma grande confusão, uma grande mentira histórica, jurídica e teórica considerar a escravidão como a proibição de ir e vir”.
Enfim, hoje o cenário é de pressões dos que tem usado trabalho escravo e seus representantes no Congresso Nacional, que procuram flexibilizar os direitos dos trabalhadores e a legislação do trabalho, eliminando o que consideram ser entraves à livre exploração e à maximização de sua rentabilidade. Nesse sentido, a aprovação da reforma trabalhista foi uma vitória expressiva desses setores porque trouxe em seu bojo a liberação incondicional da terceirização das relações de trabalho, a preponderância do negociado sobre o legislado na efetivação dos direitos, e agora pretende que haja a redução da definição legal do trabalho escravo e como conseqüência, a fragilização da sua inspeção. É mais um avanço do retrocesso.
Doutor em Ciências Políticas e professor do Departamento de Ciências Sociais da UFRN
Leia o artigo Parlamentarismo agora?, do mesmo autor
Homero de Oliveira Costa
nossa! Isso nao me ajudou em nada
vdd
Nao era oque eu esperava mas achei criativo e interessante🤗
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