Gestores de instituições que atuam em Ciência, Tecnologia e Inovação comentam Lei sancionada pela presidenta Dilma
A lei 13.243, conhecida como Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff. O governo afirma que a ideia é aproximar as universidades das empresas, tornando mais dinâmicos a pesquisa, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no país, além de diminuir a burocracia nos investimentos para a área.
Entre outros pontos, o novo marco legal incentiva as atividades de pesquisa científica; prevê isenção e redução de impostos para importação de insumos nas empresas do setor; facilita processos licitatórios; e amplia o tempo máximo que os professores universitários poderão se dedicar a projetos de pesquisa e extensão.
Para conhecer a opinião das instituições que produzem e estimulam a inovação tecnológica sobre o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, o Nossa Ciência entrevistou por email dois gestores que atuam na área no Rio Grande do Norte. Ambos destacaram os pontos positivos da lei e afirma que o Brasil vai ter ganhos com sua aplicação.
Se pegar
Jerônimo Pereira dos Santos, que é diretor de Inovação Tecnológica, do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN) define a lei como uma evolução incremental da Lei de Inovação (Lei 10.973/2010). Ele lista cinco pontos que vão caracterizar a lei como um verdadeiro marco na Ciência, Tecnologia e Inovação do Brasil.
“Flexibilização e agilidade nas aquisições de materiais e equipamentos para o desenvolvimento de pesquisas; segurança jurídica e melhoria na relação das instituições científicas e tecnológicas (ICT), como os Institutos Federais e os polos de inovação, com as fundações de apoio; possibilidade de servidores, incluídos os técnicos-administrativos em educação, receberem bolsas em projetos de pesquisa; viabilização da participação de professores com dedicação exclusiva em até 416h/ano em atividades externas e percepção de auxílio pecuniário, bem como ocupação de posto de dirigente máximo das fundações de apoio; e participação de ICT em capital social de empresas e melhoria da relação das instituições públicas com as empresas.”
O professor do IFRN acredita que o país ganha com a nova lei, mas é reticente quanto a sua aplicação. “Se pegar, aproximará um pouco mais o Brasil dos demais países de vanguarda inovadora ao proporcionar mais simplicidade, transparência e segurança jurídica às relações entre os pesquisadores de ICTs públicas, empresas e Governo”, afirma. A Diretoria de Inovação Tecnológica é ligada à Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação do IFRN.
Transferência de conhecimento
O coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Inovação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Gláucio Brandão propõe que a lei “deverá promover em curto, médio e longo prazo, uma série de ações para o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico no Brasil.” Ele destaca que a nova lei regulamenta a Emenda Constitucional 85, promulgada em fevereiro do ano passado.
Brandão, que também é gerente da Incubadora de Processos Acadêmicos, Científicos e Tecnológicos Aplicados da Escola de Ciência e Tecnologia da UFRN lembra que a Lei 8.112/90, que regulamenta o exercício do servidor público federal, será alterada de forma positiva. “haverá uma mudança profunda no que diz respeito ao servidor de dedicação exclusiva, antes espremido entre conter seu conhecimento em casa e promover uma transferência de conhecimento de forma remunerada para a sociedade. O que eu acho perfeitamente apropriado: trabalhou mais, deve receber mais, desde que não prejudique a qualidade do que já se estava fazendo!”
Saber fazer
Para o professor, ao institucionalizar e descriminalizar a remuneração privada e ampliar o limite de 120 horas para 420 horas anuais, ou 8 horas semanais, que os pesquisadores poderão dedicar às empresas que lidam com CT&I, o novo Marco Legal estimula a transferência de conhecimento. “o que faz todo sentido. Porque os doutos, magos conhecedores dos fundamentos, não descem para o chão de fábrica e mostram o que sabem e podem fazer?”
Por último, destaca o que chama de criação de uma nova vertente, a competitividade entre pesquisadores da academia e forasteiros. “poder-se-á contratar, de forma diferenciada e aprimorada, recursos humanos especializados para exercerem função de pesquisadores na própria academia. Agora vamos ter de mostrar aos forasteiros que somos mesmo muito bons?! Audácia.”
Edital Universal
Na cerimônia no Palácio do Planalto, também foi lançada a Chamada Universal CNPq/MCTI nº1/2016, edital promovido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) que vai disponibilizar recursos para projetos de pesquisa científica e tecnológica nos próximos dois anos, em qualquer área do conhecimento, no valor de R$ 200 milhões.
Vetos
Em entrevista após a sanção do marco legal, o ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Celso Pansera, disse que a presidenta vetou alguns pontos do texto aprovado no Congresso. Pansera destacou que esses vetos “não mexem no eixo” do novo marco legal.
Segundo o ministro, um dos vetos é referente a um trecho que isentava o recolhimento de impostos previdenciários sobre bolsas de pesquisa e compra de produtos. Outro veto foi em um trecho do texto que dispensava a realização de licitação pela administração pública nas contratações de empresas com faturamento de até R$ 90 milhões anuais para prestação de serviços ou fornecimento de bens elaborados com aplicação sistemática de conhecimentos científicos e tecnológicos.
Com informações da Agência Brasil e Agência Câmara de Notícias.
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