Reinaldo Guimarães, vice-presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina e Biotecnologia, divulgou carta aberta ao CNPq ponderando que a iniciativa deveria ser mais debatida
O vice-presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina e Biotecnologia Reinaldo Guimarães, divulgou na sexta-feira (3), uma carta aberta à diretoria do CNPq – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – questionando o novo critério para avaliação de auxílios à pesquisa. A decisão, divulgada recentemente, inclui em suas chamadas com viés tecnológico o item Pesquisa em Bases de Propriedade Intelectual no roteiro das propostas a serem apresentadas. O documento foi divulgado pelo Jornal da Ciência.
Veja a carta na íntegra:
CARTA ABERTA À DIRETORIA DO CNPq SOBRE UM NOVO CRITÉRIO PARA AVALIAÇÃO DE AUXÍLIOS À PESQUISA
Recentemente foi divulgada uma decisão do CNPq, cujo anúncio e justificativas resumidos vão abaixo.
“O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) incluiu em suas chamadas com viés tecnológico o item Pesquisa em Bases de Propriedade Intelectual no roteiro das propostas a serem apresentadas.
O objetivo é incentivar a inovação tecnológica e reduzir gastos desnecessários. “Se um empresário ou um órgão público de fomento pretende investir em inovação, nada pior do que ‘reinventar a roda’, ou seja, gastar dinheiro para criar algo que já existe”, aponta o Chefe do Serviço de Suporte à Propriedade Intelectual do CNPq, Rafael de Andrade.
Dar publicidade às informações relacionadas a um invento é obrigação dos titulares de uma propriedade intelectual. Essas informações podem ser encontradas em bases de dados acessíveis de forma simples na internet”.
Os trechos negritados merecem reflexão e peço a vossa paciência para ler o que se segue.
1. A primeira questão diz respeito ao conceito de “chamadas com viés tecnológico”, cuja regulamentação não consta do anúncio no sítio do CNPq. É consensual a visão de que descobertas e invenções de base científica têm presença crescente em inúmeras cadeias produtivas pelo mundo afora. E que uma das consequências desse fato é a aproximação entre os ambientes físicos e metodológicos dos fazeres científico, tecnológico e produtivo. Isso vem sendo observado com maior vigor na pesquisa biomédica e de saúde onde, para compreender essa arquitetura, foi criado um ‘novo’ compartimento denominado ‘pesquisa translacional’. Mas em outros setores também há tentativas de necessárias acomodações epistemológicas, como por exemplo na pesquisa em novos materiais (nesse terreno, por exemplo, Translational Materials Research em http://iopscience.iop.org/journal/2053-1613ou Frontiers in Materials/Translational Materials Science em
<http://journal.frontiersin.org/journal/materials/section/translational-materials- science>). Essa digressão tem o objetivo de alertar para a dificuldade que o CNPq terá em definir o que venha a ser uma “chamada com viés tecnológico” sem ferir a validade de projetos importantes. Por exemplo, será tecnológica uma chamada que trate de projetos em terapia celular? Ou ela será 100% científica? Ou será as duas coisas?
2. Na apresentação da medida está corretamente destacado que consultas a bases de dados poderiam fornecer pistas aos pesquisadores, haja vista que no espírito original das regras patentárias a contrapartida da proteção temporária dos direitos do inventor é tornar públicas as informações do produto/processo patenteado. Isso foi um dia verdadeiro, mas atualmente há uma verdadeira “ciência” para apresentar informações patentárias escondendo detalhes fundamentais, com vistas a dificultar a obtenção daquelas pistas por outrem. Esse processo foi se desenvolvendo à medida em que o interesse público foi dando lugar de exclusividade ao interesse comercial nas regras de patentes no mundo inteiro. Desconfio que, para o pesquisador, o rendimento das consultas não compensará o tempo e esforço embutido nas mesmas.
3. Mas, fora dos terrenos epistemológico e de propriedade intelectual, há outros
problemas, entre os quais se destacam os relacionados à política pública, seja de inovação, seja industrial. Segundo a Organização Mundial de Propriedade Intelectual, em 2015 foram depositadas perto de três milhões de patentes. Dessas, 69% foram depositadas nos escritórios nacionais de três países: China, EUA e Japão. Se acrescentarmos a República da Coreia e a União Europeia, teremos que 82,5% das patentes mundiais foram depositadas nesses cinco escritórios. Além de expressar a liderança industrial dos países, esses números demonstram a imensa assimetria nos campos da inovação e da produção em relação aos demais países do mundo, inclusive ao Brasil que, sendo a sétima economia global (ainda será?), está em décimo lugar em termos de depósitos de patentes. Mas há ainda um detalhe importante: segundo o critério da nacionalidade dos depositantes (residente ou não residente no país do depósito) dentre os 10 países com mais patentes depositadas, naqueles de industrialização mais recente – China, Japão, Coreia – a grande maioria dos depositantes era residente no país (produtores locais)*. No Brasil, a grande maioria dos depositantes (~80%) é de não residentes. O processo de industrialização dos três
países citados mais acima teve um elemento comum em seus primeiros tempos de aceleração. Todos alavancaram seu desenvolvimento industrial a partir de inovações incrementais realizadas por suas empresas (principalmente) e por suas universidades. Faço esse comentário para contrastá-lo com a afirmação do CNPq no anúncio da medida: “Se um empresário ou um órgão público de fomento pretende investir em inovação, nada pior do que ‘reinventar a roda’, ou seja, gastar dinheiro para criar algo que já existe”. Pois deveríamos pensar exatamente ao contrário: deveríamos estimular as inovações incrementais, o que não ocorrerá se a nossa preocupação for “não reinventar a roda”.
4. Não é incomum que um pesquisador em empresa ou IES saiba que um produto/processo é patenteado e, mesmo assim, invista tempo, recursos financeiros e neurônios nele para que, eventualmente, possa aperfeiçoa-lo em etapas posteriores para escapar da proteção patentária conferida ao produto original. Ora, se o CNPq vier a desestimular o apoio a projetos que envolvam o desenvolvimento de produtos patenteados, isso fechará uma porta importante para transformar conhecimento em produto/processo entre nós.
5. Patentes são documentos nacionais. Isso quer dizer que uma patente depositada e concedida num determinado país protege seu objeto naquele país. Outros mercados onde a patente não tenha sido concedida estão livres da interdição para sua produção e comercialização. Pelo teor do anúncio feito pelo CNPq, a consulta às bases de patentes refere-se a bases nacionais (INPI) e internacionais. Ora, por que considerar que um processo/produto patenteado nos EUA, na China ou no Japão mas não no Brasil seja considerado “reinventar a roda”? Acho que isso é puro non-sense.
Não vejo nessa iniciativa do CNPq qualquer intuito malévolo, mas pondero que decididamente não foi um passo adequadamente calibrado, para dizer o mínimo. Mereceria ser discutido em foros mais amplos antes de ser posto em prática.
* As informações sobre patentes no mundo foram extraídas de – World Intellectual Property Indicators
2016 – WIPO http://www.wipo.int/edocs/pubdocs/en/wipo_pub_941_2016.pdf.
Reinaldo Guimarães é medico e vice-presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina e Biotecnologia
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