Novo instrumento é promessa de fortalecimento para atividades de empreendedorismo, de ações de interação com empresas e de pesquisas em estreita relação com o setor produtivo
A Política de Inovação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), a primeira em sua história, começou a vigorar neste mês de junho. Aprovada em abril, ela possui algumas novidades em relação às resoluções anteriores que tratavam de alguns aspectos isoladamente.
Além disso, Daniel Pontes enfatiza o item do compartilhamento da infraestrutura de pesquisa, também inexistente até então. Entre os artigos 37 e 42, estão listadas as condições e os procedimentos. “Se uma empresa tiver interesse em usar um equipamento que seja da Universidade, ou um espaço específico dentro de algum laboratório, é possível e já institucionalizado, desde que haja concordância da Universidade e pertinência. Por exemplo, o processo começa lá no Centro ou Unidade Acadêmica Especializada, passa por uma avaliação da mesma unidade e envolve contrapartida financeira ou não financeira, sob determinadas condições, como participação em ativos de propriedade intelectual”, destaca o diretor da Agir.
Daniel enfatiza que, nos casos em que uma empresa solicita que o pesquisador desenvolva algo, essa “parceria” será um projeto de pesquisa, portanto não abrangido por esse trâmite da Política de Inovação. “Os artigos do capítulo VII dizem respeito a uma espécie de ‘aluguel’ de uma máquina ou de um espaço, como é o caso de muitas empresas incubadas dentro da UFRN”, identifica.
Outro ponto relevante é que a Resolução 135/2018 está totalmente revogada, o que significa que as deliberações sobre gestão da propriedade intelectual terá como ponto principal o teor do que a Política de Inovação possui entre os artigos 43 e 73. “A alteração principal aqui está no artigo 60, que trata da divisão de eventuais royalties provenientes de transferências de tecnologias. Como uma forma de estimular o maior envolvimento das unidades no apoio ao desenvolvimento de novas tecnologias por parte dos seus pesquisadores, a gestão optou por compartilhar os possíveis valores com as unidades executoras, enquanto que a resolução anterior previa a repartição dos royalties apenas entre inventores e Agir”, explica Pontes.
Outras duas inovações dentro da política são a permissão para que o pesquisador público possa solicitar licença sem remuneração para constituir empresa, com a finalidade de desenvolver atividade empresarial relativa à inovação. A condição é que o servidor não esteja em estágio probatório. O outro aspecto é a criação de uma Comissão de Inovação e Empreendedorismo, com atribuições de apreciar os casos de depósito ou registro de propriedade intelectual no exterior e apreciar casos que envolvam a disponibilização gratuita de softwares, dentre outros.
Política de Inovação
A criação da Política de Inovação dentro das Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICTs) é prevista na Lei 13.243, de 2016, popularmente conhecida como Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação. Na UFRN, ela também está inserida dentro de um contexto amplo, no qual a Instituição assume na visão de futuro do Plano de Desenvolvimento Institucional para esta década a sua consolidação como uma Universidade inovadora.
Além disso, será um instrumento de fortalecimento para atividades de empreendedorismo, de ações de interação com empresas e de pesquisas em estreita relação com o setor produtivo governamental e não governamental, com a perspectiva de ampliar o envolvimento da Universidade com a sociedade e sua vertente de estar socialmente referenciada, item que também integra a visão de futuro.
Fonte: Ascom da UFRN
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