Há a necessidade de uma ação mais proativa por parte do empreendedor para impedir a violação do conhecimento produzido
Saudações leitores! Não, eu não escrevi o título errado. Esta é mais uma daquelas questões em que aplico a Redução aos Princípios pra mergulhar fundo nos conceitos epistemológicos (eita, escrevi bonito!) e conseguir escrever mais um artigo aparentemente antagônico. Proteger aquilo que protege?
Para clarear, precisarei conceituar “Patente”. E nada melhor do que obter isto do site de nosso órgão oficial, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o INPI. Depois de “cavucar” muito, achei este conceito:
“Considera-se patente um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado, aos inventores ou pessoas jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Com isso, o titular da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar produto objeto de patente, ou processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado”.
E para o serviço de “Solicitação de Patente de Invenção”, o texto:
“Destina-se à pessoa física ou jurídica que deseja requerer uma patente de invenção de uma nova tecnologia para um produto ou processo, que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. O serviço consiste, basicamente, no recebimento do depósito do pedido de patente, que será mantido em sigilo durante dezoito meses, a contar da data de depósito ou da prioridade mais antiga, seguido da sua publicação e exame técnico, sendo facultada a apresentação, pelos interessados, de documentos e informações para subsidiarem o exame. A patente de invenção quando concedida tem validade de 20 anos contados do depósito”.
Viram que não estou exagerando? Vocês encontraram a palavra “proteção” em alguma parte destes textos? Grifei “impedir terceiros, sem o seu consentimento” e “mantido em sigilo durante dezoito meses”, pois são as anomalias que irei abordar. Sabemos que o Mercado “é cão”, mas existem formas de não ficar tão exposto às suas mandíbulas.
Por incrível que pareça, se queremos agregar valor a nossos esforços, temos que proteger nossa propriedade intelectual (patentes, artigos, registros etc.) de olheiros. Além da forma legal, esta ação tem de ser factual.
Respondendo ao amigo Valdecir Fontes
Em Esqueça as Patentes: a Inovação está nas Nuvens!, provoquei um pouco a galera que defende o respectivo registro autoral. Tanto que meu brother Valdecir Fontes – o homem da Hoodid – deixou lá, com toda razão, uma verdadeira tese “puxão de orelha” em forma de comentário, o qual, por pura distração, não respondi (vocês podem ir lá e verificar). Quero deixar claro que sou adepto do registro autoral em qualquer grau, como expus no texto. Entretanto, creio ter sido infeliz no título do artigo. Assim, e em tempo (apenas um ano e oito meses depois…), venho aqui tentar remediar o título. Talvez agora amanse a fera…
Remediando título passado
O que me levou a conjugar o verbo “não lembrar” na 1ª pessoa do singular do presente do subjuntivo foi o contexto. Uma competição de startups na agro-área. Recorto este trecho de lá:
Voltando às soluções do pessoal do Milk, percebi na maioria a vontade excessiva em desenvolver soluções com tecnologias densas e processos altamente agregadores embarcados em um hardware, somada a uma preocupação maior ainda de terem seus projetos roubados.
Como jurado e da área de sistemas embarcados, vi que todas as inovações estavam nos hardwares, os quais, além de coletarem as informações, as processava ali, na ponta, e mandavam o resultado pela rede. E, curiosamente, todas as equipes relataram que tinham medo em ter suas tecnologias copiadas ou – conclusão a que chegamos – terem o envio da informação interceptado por outrem, os quais poderiam tratá-las e vendê-las. Minha sugestão foi uma conclusão: se já vão utilizar a rede para enviar o resultado todo prontinho, por que não enviar somente os dados e tratá-los em um lugar seguro. Mandem apenas dados via rede; não informações. Ou, trocando em “cuscuz”, deixem o mais complexo para a nuvem, não para o hardware. Escrevi assim no texto :
Retomando o raciocínio nebular, consegue-se diminuir a possibilidade de cópia indevida da tecnologia e, ao mesmo tempo, aumentar a inteligência da solução na ponta, transladando tudo para a Nuvem e deixando as funcionalidades mais corriqueiras no equipamento, o qual estará ao alcance do usuário de “bom com coração” e também daquele que só tem coração. Na falta de uma palavra melhor, está se desvinculando o cérebro do corpo.
Assim, a celeuma que levantei não foi para o lado da patente, mas para a segurança. É muito mais difícil roubar dados de uma nuvem privada do que levar um hardware consigo e fazer uma reengenharia. Milhares de laboratórios fazem isso mundo afora. Cito um exemplo emblemático: a cópia dos processadores da Intel pela AMD. Se dá para copiar um processador, imagine o resto?
Portanto Valdecir, considere o título deste artigo uma remediação do anterior.
Pirataria, Reengenharia e Bur(r)ocracia: a falta de proteção!
Patentear é imprescindível. Garante LEGALMENTE direitos aos inventores. Mas, infelizmente, como falei lá em cima, o Mundo é cão. Da reengenharia à pirataria ostensiva – que vai do cupuaçu à rapadura, sobre a qual a própria Google está respondendo por, vamos colocar assim, desrespeito a mais de 100 patentes -, dormimos com o inimigo. Como assim, GBB-San; quem está por nos queimar com fogo amigo? E eu respondo: a burocracia de nosso principal escritório, o INPI!
A epopéia de Ulisses de volta à Ítaca, onde sua esposa o espera com uma fidelidade obstinada, tomou dez anos do guerreiro. Mas valeu a pena, pois, ao retornar, ele encontrou sua patente, quero dizer, sua amada intocada. A média para um guerreiro empreendedor ter sua carta-patente em mãos, segundo o Estadão, demora um ano a mais do que a epopeia de Ulisses, porém sem a garantia de que sua amada, quero dizer, sua patente, não tenha sido maculada. Seria o mesmo que o pobre Ulisses retornasse da jornada e encontrasse filhos “seus” menores de oito anos! Como assim, GBB-San; o que desejas tu inferir com isto?
Não por acaso peguei o trecho do INPI sobre “serviço de solicitação de patentes”. Se você voltar lá entenderá porque grifei mantido em sigilo durante dezoito meses. Sim, senhoras e senhores. Depois de um ano e meio (com ou sem COVID), sua amada patente estará lá, disponível no site, a mercê de qualquer um, podendo ser maculada.
Duvidam? Vão lá no site do INPI, cliquem na sequência “busca web”, “patente”, coloquem a palavra “grafeno”, provem que não são um robô e vejam como montar um “Gerador Quântico De Força Eletromotriz Em Planos Paralelos De Grafeno Devido Ao Campo Elétrico Pulsado”, descrito em 12 páginas, com data de depósito 30/10/2018, de publicação 26/05/2020, cuja patente foi concedida em… quem sabe? Sobre os royalties… Vixi… Aguarde no local…
Mais nove anos, e serás uma patente!
Do portal da Indústria, vemos outros países: “na Coreia do Sul, o tempo médio de exame de uma patente é de 1,8 ano; na China, 1,9 ano; no Japão, 2,5 anos; nos Estados Unidos, 2,6 anos; e, na Europa, cerca de 3 anos”. Se já disse por aqui que o valor agregado de nossa indústria é diretamente proporcional à sua concepção tecnológica, e que esta depende do lastro ancorado em registros industriais, entendam o porquê de sermos bons apenas em commodities! Nosso timing é muito longo.
Finalizando…
Exposição ao mundo em 18 meses; proteção aos 11 anos. Que sentido faz expor a receita de algo – que ainda não está solidamente protegido – nesse nosso Mundo cão e depois querer clamar por sua autoria, por sua execução por outros?
É necessária uma ação mais proativa por parte do empreendedor. Temos, nós mesmos, que bolarmos artifícios para “impedir terceiros, sem o seu consentimento” de violarem o que conseguimos com muito esforço. Protegermos, de fato, nossos direitos autorais das vistas inimigas, enquanto a burocracia nos impede de sermos mais competitivos.
Patenteie aquilo que achar apropriado, mas faça por onde dificultar o acesso até ter sua carta-patente em mãos. Talvez por isto tinha sido levado, por ato falho, a escrever “Esqueça as Patentes…”. Na verdade, o INPI faz com que as esqueçamos.
Referências
Google é processado por suposta violação de patentes da Sonos
País demora 11 anos para aprovar patentes
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Leia a edição anterior: A maior das barreiras de entrada
Gláucio Brandão é Pesquisador em Extensão Inovadora do CNPq – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
Gláucio Brandão
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