Yanomami e o desrespeito às suas mortes Diversidades

segunda-feira, 6 julho 2020
Yanomami: Foto Fiona Watson.

Com a pandemia, mães Yanomami não sabem a localização dos corpos dos seus bebês

Por Joana Mercedes

Desde do início da pandemia do novo coronavírus no Brasil, é vivenciado um drama: a dor de não poder se despedir, como de princípio e costume, dos familiares e amigos que estão falecendo nesse período. Entretanto, este direito ainda é exercido e mantido, apesar dos limites e restrições. Mas será que todos possuem as mesmas garantias?

Existe uma tragédia na mitologia grega que foi narrada por Sófocles. A obra desse autor inspira, até os tempos atuais, o que conhecemos como direito natural, no que se refere aos ritos fúnebres. Ainda hoje, nas universidades de direito, são discutidos os embasamentos e reflexões em torno desse escrito.

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A tragédia grega, Antígona, conta a história de uma jovem que esteve em desespero, pois não teve concedido o direito de enterrar o corpo do irmão, Polinices, e precisou enfrentar as ordens do governante da época, Creonte. Polinices perdeu o direito aos ritos fúnebres por ser considerado um traidor. O jovem enfrentou o próprio irmão e durante um confronto corporal um mata o outro. Ambos mortos no mesmo instante, um como traidor e outro como herói. Etéocles lutava a favor de Tebas, pois era o governante antes de Creonte, preservado, assim, o direito a todos os rituais e pompa de herói. Entretanto, o mesmo não ocorrera com Polinices, que teve como castigo ser deixado para ser alimento para cães e aves. Os gregos acreditavam que para uma pessoa ser recebida por Hades, considerado o deus do submundo e dos mortos, precisaria receber todos os rituais fúnebres. A jovem enterra o irmão, contrariando as ordens de Creonte, sendo condenada, após esse feito, à morte. Quando o governante desiste da condenação, por intervenção externa, vai à procura dela, na torre em que a mantinha presa, e percebe que, ali, Antígona havia cometido suicídio. Nesse mesmo momento, depara-se com o próprio filho, que era noivo da jovem e que indignado pelo suicídio avança contra o pai, mas não o acerta e encrava a espada no próprio peito.

Trecho da obra Antígona, na tradução de Millôr Fernandes:

“Não creio que esse teu decreto tenha o poder de revogar as leis divinas, que nunca foram escritas, mas são irrevogáveis”.

A tragédia grega de Antígona nos elucida a necessidade de garantia do direito natural, por fazer parte, este, do direito dos homens, direito tido como universal, decorrente da natureza das coisas e que não deveria ser contestado por nenhuma autoridade. Esse direito natural é representado por princípios que não podem ser contrariados por nenhuma lei, por acreditarem, os juristas, que ele está acima do próprio texto normativo. Todavia, esses direitos nem sempre são garantidos.

Jean-Joseph Benjamin-Constant :1845–1902

É preciso ter discernimento que o respeito a esses rituais são imprescindíveis a qualquer pessoa que perde um ente representado pelo elo do afeto, seja um amigo ou familiar. Isto porque existe um abalo psicológico, pela ausência da pessoa querida e a necessidade que possuímos de nos despedir daquele ser. Essa despedida, em princípio, deve ser realizada de acordo com as tradições, crenças e vontades dos familiares e da pessoa falecida, pois o evento morte traz consequências, sejam elas individuais ou coletivas, podendo se caracterizar como de natureza jurídica ou social.

A jornalista Eliane Brum, em reportagem publicada pelo El País em 24 de junho de 2020 e intitulada “Mães Yanomami imploram pelos corpos de seus bebês”, nos relata o desespero de três mulheres pertencentes ao grupo de etnia Yanomami que foram retiradas, com os seus bebês, de sua aldeia, Auaris, e levadas a um hospital em Boa Vista, capital de Roraima. As crianças estavam com suspeita de pneumonia, mas ao chegarem ao hospital foram contaminadas pelo Covid-19 e vieram a óbito. A dor dessas mães vai além do falecimento dos filhos, pois ao receberem a notícia da morte deles tiveram também o conhecimento do desaparecimento dos corpos de seus bebês, não possuindo o direito de retornarem à sua aldeia, com os pequeninos corpos, para realizarem os rituais fúnebres tradicionais do povo Yanomami.

A jornalista explica que, apesar de Roraima ser o estado mais indígena no Brasil, não existe uma equipe de tradutores para realizar a comunicação entre a população dos povos originários. As mães não tiveram acesso à comunicação, evidenciando mais uma violação de direito, a transparência de atos administrativos, negando-lhes o direito à informação referente aos corpos dos seus filhos. Foi necessário a intervenção de uma liderança da comunidade para compreenderem o ocorrido. A informação à qual elas tiveram acesso foi que possivelmente os corpos teriam sidos enterrados no cemitério da cidade, algo inaceitável para a cultura delas.

Os Yanomami possuem um ritual próprio de cremação, que a antropologia compreende como endocanibalismo, buscando apagar completamente a dor da perda daquele ente, para não existir dois mortos, um em vida e um em morte. O ritual dos Yanomami ocorre com a cremação do corpo e de todos os pertences do membro falecido da tribo, após esse procedimento, as cinzas são misturadas a um purê de banana e consumida. O ritual pode durar anos, pois poderá se repetir o processo com as cinzas do mesmo Yanomami. Pessoas de outras aldeias são convidadas para a cerimônia. Eles acreditam que somente homens maus não possuem direito a esse ritual e que aquele membro do grupo que não recebe todos os ritos não poderá ser esquecidos pelos seus parentes queridos e não terá a alma livre para entrar na casa de Trovão, que eles acreditam ser o local para onde os homens bons podem permanecer após a morte.

Por mais que exista um protocolo de biossegurança, por medo do contágio, esses corpos precisam ser comunicados a seus familiares, estabelecendo a possibilidade de negociação sobre os ritos da cerimônia dos Yanomami. Todavia, o que fica caracterizado é a má vontade em tranquilizar e diminuir o desespero dessas mães. Por que essas mulheres não foram consultadas sobre como seria a cerimônia fúnebre do próprio filho?

“Quem é essa mulher que canta sempre esse estribilho? Só queria embalar meu filho […]”: este trecho da composição Angélica, de Chico Buarque, nos recorda um momento difícil da história do povo brasileiro, nas quais pessoas desapareciam e não era concebido o direito à informação sobre o que ocorrera com elas ou com os seus corpos. A dor da mãe que só queria velar o filho morto. Essa história se repete, esse crime e violência voltam a acontecer.

É preciso garantir a identidade dos povos originários, reconhece-los como entes de resistência. Não se trata de um mito, uma mitologia, uma “estória”, mas a triste realidade do descaso frente a dor da perda e retirada de um direito básico dessa população, o direito de crença e de ritualizar os seus mortos. Fica evidente o abuso, bem como a violência psicológica que essas mães e companheiros da tribo Yanomami estão passando. Fica evidente o racismo aos povos originários, pois hoje, em meio a democracia, é inconcebível esse tormento sofrido por essas mulheres Yanomami.

A matéria da Jornalista Eliane Brum não é apenas informativa, é uma denúncia ao desrespeito da garantia de um direito natural aos povos Yanomami. Demonstrando a necessidade de criação de políticas públicas que percebam e reconheçam as demandas das populações indígenas, não negligenciando a principal necessidade dessas comunidades que é o respeito e reconhecimento de suas identidades e a não invasão de seus territórios, de suas crenças e seus costumes.

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Leia a coluna anterior: O corre diário da ComunicAção: Comunicar-Sonhar-Fazer

“Epistemologias Subalternas e Comunicação – desCom, um grupo de estudos e projeto de pesquisa do Departamento de Comunicação Social da Universidade Federal do Rio Grande do Norte”.

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